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ID
2197744
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e à integridade dos trabalhadores, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

As opções a seguir apresentam consistem etapas obrigatórias do PPRA, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • gab: E

     

    Podemos observar no trecho abaixo que o Relatório para o Ministério do Trabalho e Emprego sobre a evolução do PPRA, não é uma das Etapas do programa.

     

    9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:


    a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
    c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
    d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
    e) monitoramento da exposição aos riscos;
    f) registro e divulgação dos dados.

  • 9.3 Do desenvolvimento do PPRA

    9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
    a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
    c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
    d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
    e) monitoramento da exposição aos riscos;
    f) registro e divulgação dos dados.