SóProvas


ID
219775
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A mediação é geralmente definida como a interferência em uma negociação ou em um conflito de uma terceira parte aceitável, tendo um poder de decisão

Alternativas
Comentários
  • A mediação familiar insere-se numa orientação de sociedade que encoraja a
    autopromoção, a comunicação e a responsabilidade. Ela visa a uma mudança cultural
    no que diz respeito ao poder dos indivíduos de tomar eles mesmos suas próprias
    decisões, em vez de solicitar um terceiro que decida por eles, sendo o juiz o último
    recurso, quando todas as vias de negociação tiverem sido esgotadas. Ela evita a
    escalada dos desentendimentos, não deixando as partes chegar ao conflito extremo,
    até então permitido em nosso sistema adversarial. A ideologia ganhador-perdedor
    vigente no sistema tradicional judiciário é substituída por uma nova abordagem
    baseada na cooperação entre as partes envolvidas e não na competição.
    Surge como forma inovadora de abordagem jurídica e também como alternativa
    ao sistema tradicional judiciário para tratar os conflitos, em que a cooperação e a
    disponibilidade em solucioná-los tornam-se imprescindíveis para a realização de um
    acordo.
    A mediação familiar é uma prática de intervenção alternativa e
    interdisciplinar, apresentando um trabalho integrado entre o juiz, o advogado, o
    assistente social e o psicólogo. Aquele que vier a ser mediador deverá estar desprovido
    de todas as suas competências profissionais e ser somente um mediador, pois a
    mediação não é terapia, advocacia ou aconselhamento. Ela não vem tratar as causas
    da separação mas sim solucionar os problemas advindos dessa ruptura objetivando a
    reorganização futura da família.

    Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apostilia sobre mediação)
  • b) limitado ou não autoritário, e que ajuda as partes envolvidas a chegarem voluntariamente a um acordo, mutuamente aceitável, com relação às questões em disputa.

  • Moore define mediação como:

     

    “a interferência em uma negociação ou em um conflito de uma terceira parte aceitável, tendo um poder de decisão limitado ou não-autoritário, e que ajuda as partes envolvidas a chegarem voluntariamente a um acordo, mutuamente aceitável, com relação às questões em disputa”.

     

    a) trata-se da arbitragem;

    c) trata-se da arbitragem;

    d) trata-se do julgamento;

    e) trata-se da conciliação;

     

    Dica de leitura: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1421

     

    ------------------- 

    Gabarito: B