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ID
2198965
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Passagem Franca do Piauí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa licitação realizada na modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço, para a contratação dos serviços de construção de uma escola, o edital de licitação exigiu dos licitantes, dentre outros, a apresentação dos seguintes documentos:

I. 05(cinco) atestados de capacidade técnica, comprovando que a licitante realizou serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;

II. Comprovação, por meio de nota fiscal, de que possui máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços;

III. garantia de proposta no valor de 5% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da contratação;

IV. registro ou inscrição na entidade profissional competente;

V. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

Somente são consideradas legais e, portanto, admissíveis, as exigências constantes nos itens:

Alternativas
Comentários
  • gAB C

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:      (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)   (Vigência)

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.      (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)   (Vigência)>>> V

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;>>> IV

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; >>>I

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • Item III

    III. garantia de proposta no valor de 5% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da contratação;

    Art. 31 (...)

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

  • se cair uma dessa estou lascado 

  • a questão na alternativa III. tentou confundir com os 5% do contrato...em licitação é 1%

  • Lei 8666/93:

    Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

    Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

  • Garantia da Proposta :  (art 31, III )

    - 1% do valor do objeto
    - vedada no Pregão

     

    Garantia do Contrato :  (art 56 )

    - caução em dinheiro ou em títulos da divída pública
    - seguro-garantia
    - fiança bancária

    - 5%
    - 10% :  grande vulto + alta complexidade técnica

  • Considero o item a seguir incorreto:

    I. 05(cinco) atestados de capacidade técnica, comprovando que a licitante realizou serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;

    Pois a exigência de 5 atestado de capacidade técnica fere o princípio da competitividade, extrapolando os limites legais.

    O § 5º do artigo 30 da Lei 8666/93 regra que:

    § 5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação. (negritei)

    A Lei de Licitação em nenhum momento concede a possibilidade de exigir um número mínimo de atestados. A Administração não possui discricionariedade para tal, ou seja, não pode exigir algo que a lei não lhe permita.

  • Peço comentários do professor, por favor!!!!

  • Não pode exigir quantidade de atestado .