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APOSTILA: TRATA-SE DE UM ATO ENUNCIATIVO OU DECLARATÓRIO DE UMA SITUAÇÃO ANTERIOR CRIADA POR LEI.
GABARITO ''A''
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Questão mal classificada. Deveria estar em Direito Administrativo - atos administrativos- espécies de atos
CAPA - atos administrativos ordinatórios
Certidões
Atestado
Parecer
Apostila
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A)
Apostila: Ato com a finalidade de reconhecer vantagens pessoais, aditar ou retificar outro ato administrativo publicado anteriormente. Destinada ao interessado e às unidades de controle cadastral, a apostila é um documento complementar a um ato, confirmando as alterações publicadas em atos administrativos anteriores, atualizando-os.
Fonte: http://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/biblioteca/2012/marco/publicacao-de-atos-administrativos-orientacoes
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Só um adendo:
Alvara tem dois tipos:
• Alvará de Licença: tem caráter definitivo e, por essa razão, só pode ser revogado por motivo de interesse público, mediante completa indenização;
• Alvará de Autorização: tem caráter precário, podendo ser cassado sumariamente e sem qualquer indenização
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O comentário do colega PAULO ROCHA está incorreto, pois os atos citados por ele são os Enunciativos, os quais declaram fato ou proferem uma opinião da Adm. Ao passo que os Atos Ordinários caracterizam-se por disciplinar o funcionamento da Adm e a conduta dos servidores.
Bons Estudos!!
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APOSTILA é um ato ENUNCIATIVO
CAPA - atos administrativos ordinatórios
Certidões
Atestado
Parecer
Apostila
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GABARITO: A
Apostilas: são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei.
Fonte: https://www.academiadoconcurso.com.br/Downloads/DownloadArquivo/10383/simulado_pf_d.adm_material%20complementar_prof.henrique.pdf
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Ato normativo?