Resposta A
a) Caso o(a) candidato(a) tenha sido considerado(a) apto(a) por meio de avaliação psicológica para um cargo específico de provimento em concurso público, essa avaliação não terá validade para uso em outro cargo e/ou outro processo seletivo.
Obs: Essa questão trata da Resolução CFP Nº 001/2002. Como houve alteração/atualização para a de Resolução CFP N.º 002/2016, o texto da alternativa E, que antes era assim:
O Edital deverá conter informações, em linguagem compreensível ao leigo, sobre a avaliação psicológica a ser realizada, bem como, seus critérios.
Agora ficou assim:
O edital do concurso público especificará, de modo objetivo, os construtos/dimensões psicológicas a serem avaliados, devendo ainda detalhar os procedimentos cabíveis para interposição de recursos.