RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
2.1 – É um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita;
a) trata-se da declaração;
b) trata-se do laudo/relatório;
d) trata-se do parecer;
e) trata-se do parecer;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: C
Q284678 O documento que é expedido pelo psicólogo para comprovação do estado psicológico, ou outra informação referente à pessoa atendida, é::
Q71260 certifica determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
Q688999 Documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de:- justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;- justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético.
A Resolução CFP nº 007/2003 foi revogada pela Resolução CFP nº 006/2019 (Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019.)