-
ROYALTIES DE PETROLEO É UMA TRANSFERENCIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA, PORTANTO O TCU NAO FISCALIZA SUA APLICACAO, JA QUE ESTE EH ENCARREGADO DE FISCALIZAR A APLICACAO DAS TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS, COMO DIZ A CF EM SEU ARTIGO 71, VI: COMPETE AO TCU "FISCALIZAR A APLICACAO DE QQ RECURSOS REPASSADOS PELA UNIAO MEDIANTE CONVENIO, ACORDO, AJUSTE OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGENERES, A ESTADO, AO DF OU A MUNICIPIO"
PORTANTO, ACERTIVA ERRADA!
-
Complementando a questão, quem julga, no caso, é o Tribunal de Contas do Estado.
-
Como apenas uma parte dos royalties do petróleo vai para a União (especificamente para os Ministérios do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Minas e Energia e Defesa), o TCU só fiscaliza a aplicação destes recursos para estes órgãos.
Nos estados, conforme já citado acima, a fiscalização fica a cargo dos TCE´s.
-
Além disso, nesse caso o TCU aprecia as contas, não julga.
-
Por decisão do STF, em MS de iniciativa do TCE-RJ, os recursos dos royalties repassados aos estados e municípios estão sujeitos à fiscalização dos respectivos Tribunais de Contas. Compete ao TCU, assim, fiscalizar apenas a parcela da compensação financeira recolhida a entidades da União (Comando da Marinha e Ministérios do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia).
-
É transferência obrigatória. Quem fiscaliza é quem recebe (nesse caso os estados, não o TCU).
gabarito: errado
-
GABARITO dado como errado.
-
Em relação aos royalties devidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, o STF qualificou-os como receita própria dos referidos entes, da mesma maneira que ocorre com o FPE e FPM. Assim, a competência para fiscalizar a aplicação desses recursos é dos respectivos tribunais de contas estaduais ou municipais. O TCU fiscaliza apenas a entrega desse dinheiro aos estados e municípios, a cargo dos órgãos da União, nos termos do inciso XX do art. 1º do RI/TCU. Mas, frise-se, quem fiscaliza a aplicação são os tribunais de contas estaduais e municipais.
Fonte: Material do Direção Concurso.
-
Trata-se de transferência obrigatoria. Nesse caso o TCU faz o cálculo das quotas; fiscaliza se os valores foram entregues corretamente;
Não fiscaliza a aplicação dos recursos.
-
RI/TCU - ART. 1º
XX – acompanhar e fiscalizar, conforme o caso, o cálculo, a entrega e a aplicação de recursos repassados pela União, por determinação legal, a estado, ao Distrito Federal ou a município, conforme dispuser a legislação específica e os respectivos normativos internos;