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ID
220069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, ao longo de seus quase 20 anos de
vigência, passou por várias reformas, em especial no âmbito da
organização do Estado. Julgue os itens seguintes de acordo com
as inovações introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs)
n.º 20/1998, n.º 41/2003 e n.º 47/2005, inclusive em relação à
interpretação dada pelo STF.

Para fins de controle e aferição do teto remuneratório da administração federal, o TCU deverá, em atenção à moralidade administrativa e ao princípio da economicidade, somar aos vencimentos percebidos pelo servidor as verbas de natureza indenizatória recebidas no mês.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8112

    Art.49 $1 - As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • RESPOSTA: ERRADA

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

  • ERRADO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    "§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei."

    O § 11 do mesmo artigo, acrescentado pela emenda constitucional nº 41/2003, serviu para consolidar entendimentos doutrinários e jurisprudênciais já existentes no sentido de que as indenizações porventura percebidas por um agente público não precisam respeitar o teto remuneratório. As indenizações são aqueles valores recebidos a título de devolução de um gasto feito pelo agente em prol da Administração, não podendo de forma alguma ser encarado como acréscimo remuneratório, mas apenas uma simples reposição, razão pela qual não podem ficar limitadas a quaisquer tetos, assim, o agente público que já receba mensalmente o valor correspondente ao limite e que tenha de viajar para outros estados a serviço deverá ser indenizado por isso, mesmo que venha a ultrapassar o teto.

  • PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NÃO SE VINCULA AO VENCIMENTO DO SERVIDOR, OU SEJA: NÃO SE LIMITA AO TETO REMUNERATÓRIO.

    CF/88, Art.37, §11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.




    GABARITO ERRADO