GABARITO OFICIAL: ERRADO
Não há se falar em direito adquirido à regime jurídico. Neste sentido já se posicionaram os tribunais pátrios. Se a aposentadoria do servidor ocupante se deu apenas em 2006, quando a E.C/98 já estava em vigor, reger-se-á por esta. Assim, depreende-se da análise do art. 37, C.F, que:
§ 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Temos que observar os detalhes ou a pretensão da banca é sempre perigoso ou o direto não pretensioso: sempre, expresso, apenas, etc.
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De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a
administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade. ERRADA
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Um grupo
que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas
decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração
dos documentos iniciais,representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova
agremiação para a organização dos diretórios regionais.Nessa situação,o
registro noTSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição
Federal, o partido deve,primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de
direito público.
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A propriedade poderá ser desapropriada por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante
justa e prévia indenização em dinheiro.
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Os atos de probidade administrativa
importarão a perda da função pública, na forma da lei.
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Um
promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular.
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O servidor ocupante apenas de cargo comissionado desde período anterior à EC n.º 20/1998, e que tenha preenchido os requisitos para aposentadoria em 12 de janeiro de 2006, terá sua aposentadoria regida pelas mesmas regras da previdência pública para servidores.
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