Art. 93. Compete ao Poder Público implementar a política de eletrificação rural, com a participação dos produtores rurais, cooperativas e outras entidades associativas.
§ 1° A política de energização rural e agroenergia engloba a eletrificação rural, qualquer que seja sua fonte de geração, o reflorestamento energético e a produção de combustíveis, a partir de culturas, da biomassa e dos resíduos agrícolas. (letra b)
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Art. 94. O Poder Público incentivará prioritariamente:
I - atividades de eletrificação rural e cooperativas rurais, através de financiamentos das instituições de crédito oficiais, assistência técnica na implantação de projetos e tarifas de compra e venda de energia elétrica, compatíveis com os custos de prestação de serviços; (letra a)
II - a construção de pequenas centrais hidrelétricas e termoelétricas de aproveitamento de resíduos agrícolas, que objetivem a eletrificação rural por cooperativas rurais e outras formas associativas; (letra c)
III - os programas de florestamento energético e manejo florestal, em conformidade com a legislação ambiental, nas propriedades rurais; (letra d e e)
IV - o estabelecimento de tarifas diferenciadas horizontais.
O enunciado da questão diz: "A Lei n⁰ 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, trata sobre".
A alternativa "E": "os programas de florestamento energético e manejo florestal, em conformidade com a legislação ambiental, nas propriedades rurais" é letra da lei do Capítulo XXI - Da Eletrificação Rural, Art 94, inciso III.
Desta forma, por que essa alternativa não pode ser considerada como o gabarito?
Enunciando esbelto pra anular a questão:
A resposta deveria ter sido extraída do artigo 1º.
Art. 1° Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.