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ID
2200966
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto Presidencial nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, acerca da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES –, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Dereto 7.508/2011

    Letra A(errada): A RENAME será acompanhada de Formulário terapêutico e não as RENASES.

    Art. 25, Parágrafo  único.  A  RENAME  será  acompanhada  do  Formulário  Terapêutico  Nacional  -  FTN  que subsidiará  a  prescrição,  a  dispensação  e  o  uso  dos  seus  medicamentos.

     

    Letra B (errada):

    Art.  25.  A  Relação  Nacional  de  Medicamentos  Essenciais  -  RENAME  compreende  a  seleção  e  a padronização  de  medicamentos  indicados  para  atendimento  de  doenças  ou  de  agravos  no  âmbito  do SUS. 

     

    Letra C (errada):

    Art.  26.  O  Ministério  da  Saúde  é  o  órgão  competente  para  dispor  sobre  a  RENAME  e  os  Protocolos Clínicos  e  Diretrizes  Terapêuticas  em  âmbito  nacional,  observadas  as  diretrizes  pactuadas  pela  CIT

     

    Letra D (correta):

    Art.  21.  A  Relação  Nacional  de  Ações  e  Serviços  de  Saúde  -  RENASES  compreende  todas  as  ações e  serviços  que  o  SUS  oferece  ao  usuário  para  atendimento  da  integralidade  da  assistência  à  saúde.

     

    Letra E (errada)

    Art.  22.  O  Ministério  da  Saúde  disporá  sobre  a  RENASES  em  âmbito  nacional,  observadas  as diretrizes  pactuadas  pela  CIT.

    Parágrafo  único.  A  cada  dois  anos,  o  Ministério  da  Saúde  consolidará  e  publicará  as  atualizações  da RENASES. 

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.

    Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • RENASES É A RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

    EXCLUSIVO DE COMISSÃO TRIPATITE