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LETRA E
Segundo a resolução COFEN 311/2007:
Art. 118 – As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I – Advertência verbal;
II – Multa;
III – Censura;
IV – Suspensão do exercício profissional;
V – Cassação do direito ao exercício profissional.
§ 1º – A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º – A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
§3º – A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
§ 4º – A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
§ 5º – A cassação consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
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Segundo Resolução COFEN 0564/2017
Advertência verbal - admoestação ao infrator, de forma reservado, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
Multa - consiste na obrigatoriedade de pagamento de 1 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual o infrato pertence, em vigor no ato do pagamento.
Censura - repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
Suspensão - consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período de até 90 dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos regionais de enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
Cassação - perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações Sistema Cofen/Conselhos regionais de enfermagem e em jornais de grande circulação.
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Questão que deixa a pessoa confusa o correto não seria:
cassação do direito ao exercício profissional, perda do direito do exercício da enfermagem por um período de 30 anos.
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Pedro essa questão é de 2016 e essa atualização de 30 anos foi agora em 2019.