Nenhuma outra categoria possui competência comum para pontes e grandes estruturas, já as outras alternativas não são nem competências do eng civil, quanto mais específicas. (Irrigação e Drenagem para fins AGRÍCOLAS é competência do Engenheiro Agrônomo).
Art. 7o - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1o desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.