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GABARITO: LETRA D!
CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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súmula vinculante de nº 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
O art. 97 da CF/88, conhecido como cláusula constitucional de reserva de plenário, exige que a declaração da inconstitucionalidade ocorra, nos tribunais, por meio da maioria absoluta ou dos seus membros (do tribunal) ou da maioria absoluta dos membros do órgão especial (existente este em todos os tribunais com mais de 25 julgadores, cf. art. 93, inc. XI, da CB). Logo, nos tribunais, não pode o órgão fracionário (câmaras, turmas, seções, etc) afastar uma lei ou parte dela, sob o fundamento de inconstitucionalidade, ainda que não declarado abertamente, sem que o órgão especial tenha previamente analisado a questão. É o que afirma a Sumula Vinculante nº10:
Súmula Vinculante de nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
No caso em questão, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao analisar a apelação interposta, reconhece que assiste razão à recorrente, mais especificamente no que se refere à inconstitucionalidade do referido ato normativo X. Ciente da existência de cláusula de reserva de plenário, a referida Turma dá provimento ao recurso sem declarar expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo X, embora tenha afastado a sua incidência no caso concreto.
Ou seja, a câmara (órgão fracionário) reconheceu inconstitucionalidade (apesar de não declarar expressamente) e afastou a incidência da norma considerada inconstitucional no caso concreto. O que é inconstitucional, visto não ter respeitado o princípio da claúsula de reserva do plenário (maioria absoluta do tribunal ou órgão especial).
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Por força da interpretação conjunta entre o artigo 97 da CF/88 e a Súmula Vinculante nº 10:
Art. 97, CF/88 – “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
O gabarito é a letra "d", de acordo com o sistema
jurídico-constitucional brasileiro, o acórdão proferido pela 3ª Turma Cível
está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que
não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato
normativo.
Gabarito: D.
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ART. 97 CF - SOMENTE PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃO ESPECIAL PODERÃO OS TRIBUNAIS DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO.
SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO ( CF, ART 97 ) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
OBS: A 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ALFA É ( ORGÃO FRACIONÁRIO ) E NÃO ( TRIBUNAL OU ÓRGÃO ESPECIAL )
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Alexandre de Moraes - Clausula de Reserva de Plenário e Súmula Vinculante 10 ( https://www.youtube.com/watch?v=MfdUDN28KBo )
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Gaba: D
Questão muito boa. Exige do candidato conhecimento do art. 97, SV nº 10 e pequena noção em CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
Portanto, errei a questão por falta de conhecimento jurídico.
Hj não erro mais.
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CF - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
SÚMULA VINCULANTE 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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Não vale matar o português!!
Posto que é conjunção concessiva (= embora).
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Reserva de Plenário
Fundamentação jurídica:
Art. 97 da CF e Súmula nº 10
Resumo:
A Inconstitucionalidade NÃO pode ser DECLARADA ou AFASTADA por:
- CAMÂRA;
- TURMA; ou
- DECISÃO MONOGRÁTICA (Decisão proferida por um único Desembargador).
REGRA DA RESERVA DE PLENÁRIO:
Ocorrendo Incidente de Inconstitucionalidade (Controle difuso), a Camâra, Turma ou Relator, deverá submeter a questão ao PLENO DO TRIBUNAL de JUSTIÇA.
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O Acórdão proferido pelo Órgão fracionário do Tribunal de Justiça é irregular, por violar a cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição:
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Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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É importante que você perceba que caso a sentença do magistrado de primeiro grau proferida tivesse declarado o ato normativo X inconstitucional, seria perfeitamente válida, pois um juiz singular pode deixar de aplicar uma lei no caso concreto sob sua jurisdição, por entendê-la inconstitucional. Entretanto, uma turma ou seção de tribunal não pode deixar de aplicar uma lei no caso concreto sob sua jurisdição, porque essa prerrogativa é apenas do plenário ou do órgão especial. E mesmo que o órgão fracionário não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo, afastou a sua aplicação na espécie, incorrendo igualmente em violação da cláusula constitucional de plenário, a teor da Súmula Vinculante 10/STF:
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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Guarde ainda que:
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I) Se já houver pronunciamento do STF ou Súmula Vinculante por ele editada, o órgão fracionário de tribunal inferior pode deixar de aplicar legislação por inconstitucionalidade;
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II) Se já houver pronunciamento do plenário ou órgão especial, a violação da cláusula de plenário só existe se a decisão do órgão fracionário for em sentido contrário ao decidido pelo plenário ou órgão especial do respectivo tribunal
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Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
O art. 97 da CF/88, conhecido como cláusula constitucional de reserva de plenário, exige que a declaração da inconstitucionalidade ocorra, nos tribunais, por meio da maioria absoluta ou dos seus membros (do tribunal) ou da maioria absoluta dos membros do órgão especial (existente este em todos os tribunais com mais de 25 julgadores, cf. art. 93, inc. XI, da CB). Logo, nos tribunais, não pode o órgão fracionário (câmaras, turmas, seções, etc) afastar uma lei ou parte dela, sob o fundamento de inconstitucionalidade, ainda que não declarado abertamente, sem que o órgão especial tenha previamente analisado a questão. É o que afirma a Sumula Vinculante nº10:
Súmula Vinculante de nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
No caso em questão, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao analisar a apelação interposta, reconhece que assiste razão à recorrente, mais especificamente no que se refere à inconstitucionalidade do referido ato normativo X. Ciente da existência de cláusula de reserva de plenário, a referida Turma dá provimento ao recurso sem declarar expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo X, embora tenha afastado a sua incidência no caso concreto.
Ou seja, a câmara (órgão fracionário) reconheceu inconstitucionalidade (apesar de não declarar expressamente) e afastou a incidência da norma considerada inconstitucional no caso concreto. O que é inconstitucional, visto não ter respeitado o princípio da claúsula de reserva do plenário (maioria absoluta do tribunal ou órgão especial).
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artigo 97 da CF/88 e a Súmula Vinculante nº 10:
Art. 97, CF/88 – “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
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Apenas acrescentado aos ultimos comentários.
O tribunal, havendo cláusula de reserva de plenário exerce o controle concentrado.
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Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
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gab. d
Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte"
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Letra D
Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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LETRA D CORRETA: está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.
TAL DECISÃO DA CAMÂRA ESTÁ VIOLANDO A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF.
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A) está juridicamente perfeito, posto que, nestas circunstâncias, a solução constitucionalmente expressa é o afastamento da incidência, no caso concreto, do ato normativo inconstitucional.
B) não segue os parâmetros constitucionais, pois deveria ter declarado, expressamente, a inconstitucionalidade do ato normativo que fundamentou a sentença proferida pelo juízo a quo.
C) está correto, posto que a 3ª Turma Cível, como órgão especial que é, pode arrogar para si a competência do Órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
D) está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.
GABARITO: A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (órgão fracionário), violou o instituto jurídico da cláusula constitucional de reserva de plenário, que estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no todo ou em parte. Não pode órgão fracionário afastar uma lei sob o fundamento de inconstitucionalidade, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo. Órgãos especiais são constituídos nos Tribunais com números superior a 25 (vinte e cinco) julgadores com no mínimo 11 (onze) e no máximo 25 (vinte e cinco) membros para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. (Súmula Vinculante nº 10 e art. 97 da CF/88)
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Art. 97, CF. “Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial PODERÃO os tribunais DECLARAR a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
SV 10. “VIOLA a CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, AFASTA sua incidência, no todo ou em parte".
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Análise das questões:
A) está juridicamente perfeito, posto que, nestas circunstâncias, a solução constitucionalmente expressa é o afastamento (não afasta e sim declara) da incidência, no caso concreto, do ato normativo inconstitucional.
B) não segue os parâmetros constitucionais, pois deveria ter declarado, expressamente, a inconstitucionalidade do ato normativo que fundamentou a sentença proferida pelo juízo a quo. ( o erro aqui é que no enunciado da questão diz que a TURMA declara, não pode, somente o PLENÁRIO ou ÓRGÃO ESPECIAL) - Cláusula de Reserva de Plenário.
C) está correto, posto que a 3ª Turma Cível, como órgão especial que é, pode arrogar para si a competência do Órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa. ( a TURMA não é ÓRGÃO ESPECIAL).
D)está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo. (questão correta). obs: observem que nessa questão, não é citado que a TURMA declarou, por isso esta é a correta e não a questão B) !
Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
Esse assunto pode ser estudado no âmbito do controle de constitucionalidade. Bons Estudos a todos(as) !
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Casamento da maioria que pode declarar no 97cf com reserva de plenário da sim vin 10.decide no todo ou em parte pela inconstitucionalidade.
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GABARITO - D
está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.
Prevista no art. da , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art.93 ,XI,CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.
Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.
Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.
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GABARITO - D
está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.
Entenda melhor, assista este vídeo á respeito da Cláusula de Reserva de Plenário
Súmula Vinculante STF - nº 10 + artigo 97 , CF/88
https://youtu.be/NmRW2K5heCI - Advogado Geovani Santos
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A) De acordo com a SV 10/STF, “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. Assim, afastar a incidência da lei por ato do próprio órgão fracionário é violar o art. 97.
B) De fato, não segue os parâmetros constitucionais, mas não deveria ter declarado inconstitucional, pois essa atribuição é do Pleno ou do órgão especial e não do órgão fracionário, que é o caso da 3ª Turma.
C) A 3ª Turma é órgão fracionário e não órgão especial.
D) GABARITO. Nesse sentido é a jurisprudência do STF, materializada na SV 10.
Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.
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Só se dispensa a cláusula de reserva de plenário, caso houver decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do plenário do STF sobre a matéria em análise, dentre outras hipóteses. Caso contrário, não pode órgão fracionário afastar a incidência do ato normativo no todo ou em parte.
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Complementando!
Conforme o art.97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial
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Órgãos fracionários (câmaras, turmas e seções especializadas) não podem declarar inconstitucionalidade de lei.
Órgão fracionário não pode afastar ou deixar de aplicar a lei ou ato normativo, viola a cláusula de reserva de plenário.
Cabe ao plenário (todos os membros do tribunal) ou órgão especial declarar inconstitucionalidade.
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Órgão Fracionário só declara inconstitucionalidade de lei se órgão especial ou STF já estiver declarado anteriormente.
Obs.: Mas podem declarar a constitucionalidade indepedentemente.
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Const
GABARITO D
*Cláusula de Reserva de Plenário: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
*Súmula Vinculante 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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Cláusula constitucional de Reserva de Plenário, exige que a declaração da inconstitucionalidade ocorra, nos tribunais, por meio da maioria absoluta ou dos seus membros (do tribunal) ou da maioria absoluta dos membros do órgão especial (existente este em todos os tribunais com mais de 25 julgadores.
SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO ( CF, ART 97 ) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
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LETRA D
CF
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
SÚMULA VINCULANTE 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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Reserva de Plenário
Fundamentação jurídica:
Art. 97 da CF e Súmula nº 10
Resumo:
A Inconstitucionalidade NÃO pode ser DECLARADA ou AFASTADA por:
- CAMÂRA;
- TURMA; ou
- DECISÃO MONOGRÁTICA (Decisão proferida por um único Desembargador).
REGRA DA RESERVA DE PLENÁRIO:
Ocorrendo Incidente de Inconstitucionalidade (Controle difuso), a Camâra, Turma ou Relator, deverá submeter a questão ao PLENO DO TRIBUNAL de JUSTIÇA.
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racunho meia na boca
Súmula Vinculante 10, o afastamento da incidência de lei, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade, exige a observância da cláusula de reserva de plenário.97seguido do 93xi ,cf;88
da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial .
tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial com no mínimo 11 e no máximo 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno.
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Gabarito: D
A cláusula de reserva de plenário é uma regra que veda o exercício do controle de constitucionalidade das leis diretamente pelos órgãos fracionários dos tribunais.
Quem são os órgãos fracionários? câmaras, turmas e seções especializadas
não podem declarar inconstitucionalidade de lei
não pode afastar ou deixar de aplicar a lei ou ato normativo
Por que não pode? Pois cabe ao plenário, ou seja, todos os membros do tribunal ou órgão especial declarar inconstitucionalidade.
Complementando:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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Gabarito: D
A chamada “cláusula de reserva de plenário” significa que, se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatório que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal.
Resumo das hipóteses nas quais NÃO se aplica a cláusula de reserva de plenário:
1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;
2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;
3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;
4) para juízos singulares;
5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais);
6) para o STF no caso de controle difuso;
7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;
8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.
Questões de prova...
- CESPE/TRF 5ª/2015/Juiz Federal: A regra da reserva de plenário não se aplica a julgamento de competência singular, podendo o juiz, mesmo de ofício, deixar de aplicar preceitos normativos que considere contrários ao texto constitucional. (correto)
- CESPE/TJ-DFT/2015/Analista Judiciário: O STF, mitigando norma constitucional, entende que é dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário quando a decisão do tribunal se basear em jurisprudência do plenário ou em súmula do STF. (correto)
- CESPE/TJ-PR/2019/Juiz de Direito: Um órgão fracionário de determinado tribunal afastou a incidência de parte de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade do ato. Nessa situação hipotética, segundo a Constituição Federal de 1988 e o entendimento sumulado do STF, a decisão desse órgão fracionário violou a cláusula de reserva do plenário, uma vez que afastou a incidência, ainda que em parte, de ato normativo do poder público. (correto)
Bons estudos!
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
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Era só uma dessa na minha prova.
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Viola Cláusula de Reserva de Plenário
Súmula Vinculante 10
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só um comentário:
"Posto que" é uma conjunção subordinada adverbial concessiva, ou seja, é sinônimo de "embora" e "conquanto", e não de "pois" ou "porque", embora tal conjunção seja utilizada, na linguagem jurídica, como conjunção explicativa.
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Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Súmula Vinculante 10 - Reserva de Plenário
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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Art. 97 da CF/88. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Assertiva correta
Letra
d) está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.
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Aduz o Artigo 97, da CF/1988. Que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Súmula Vinculante 10 - Reserva de Plenário
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de orgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.