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ID
2201656
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ricardo é o diretor geral do órgão da administração direta federal responsável pela ordenação de despesas. Inconformado com o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter apreciado e julgado as contas do órgão que dirige e, por fim, lhe aplicando sanções com fundamento em irregularidades apontadas por auditoria realizada pelo próprio TCU, procura um(a) advogado(a). Seu objetivo é saber se o referido Tribunal possui, ou não, tais competências.

Neste sentido, o(a) advogado(a) responde que, segundo a ordem jurídico-constitucional vigente, as competências do TCU

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Colaciono meu resumo sobre a matéria:

    → Contas do Presidente da República → não cabe ao Tribunal de Contas da União julgá-las, apenas apreciá-las mediante parecer prévio, elaborado em 60 (sessenta dias) do recebimento → quem as julgará será o Congresso Nacional.
    Julgamento dos demais administradores públicos → próprio TCU, e não o CN.

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

     

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    veja que o TCU aprecia e não julga as contas, quem julga é o Congresso Nacional. O TCU apenas auxilia através de parecer. 

     

     

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

     

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • FONTE: http://portal.tcu.gov.br/imprensa/duvidas-frequentes/

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais. O dinheiro pode estar sob a responsabilidade de servidores, gestores ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica. É Tribunal e julga, mas não faz parte do Judiciário. Está ligado ao Legislativo, sem subordinação. O TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional e exerce competências estabelecidas na Constituição Federal, em sua Lei Orgânica (Lei nº 8.443/92) e no Regimento Interno do órgão. Atua na fiscalização do uso de recursos e bens públicos e de subvenções e renúncias de receitas. Essa atividade é denominada controle externo, pois o Tribunal fiscaliza a gestão de recursos como instituição que está fora da estrutura administrativa federal. (CF, art. 71; Art.1º, RI)

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 

  • a) abrangem a tarefa referida, já que até mesmo as contas do Presidente da República estão sujeitas ao julgamento do referido Tribunal. ERRADO, o TCU aprecia as contas do Presidente da República, mas não as julga. Quem julga as contas do Presidente é o Congresso Nacional.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    b) não abarcam a tarefa de julgar tais contas, competindo ao Tribunal tão somente apreciá-las, para que, posteriormente, os Tribunais Federais venham a julgá-las. ERRADO. A CF/88 atribui ao Congresso Nacional, juntamente com o auxilio do Tribunal de Contas da União julgar as contas da administração pública. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    c) abrangem o julgamento das contas, devendo o TCU aplicar as sanções previstas na ordem jurídica em conformidade com os ilícitos que venha a identificar. CERTO. Além da CF/88 prever o julgamente das contas (explicado na alternativa B), dispõe  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    d) não abrangem essa atividade, pois o TCU é órgão responsável pelo controle externo, não podendo, por força do princípio hierárquico, julgar contas de órgão da administração direta. ERRADO. TCU pode analisar, julgar e se necessário, aplicar sanções. 

     

  • Análise das assertivas, com base nas competências do TCU:

    Alternativa “a", está incorreta. As contas do Presidente da República não estão sujeitas ao julgamento do referido Tribunal (TCU), por se tratar de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, IX, CF/88. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".

    Nesse caso, a competência do TCU limita-se à apreciação das contas. Nesse sentido:

    Art. 71, CF/88 – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento".

    Alternativa “b", está incorreta. Conforme art. 71, CF/88 – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"

    Alternativa “c", está correta. Conforme art. 71, CF/88 – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"; [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;  

    Alternativa “d", está incorreta. Vide comentários das assertivas anteriores.

    O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • O controle externo a cargo do CN, será exercido com auxílio do TCU ao qual compete, entre outras coisas, aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei nos casos de irregularidades de contas ou ilegalidade de despesas.

    Art 71-VIII,CF.

    Letra: C

  • Em suma:

    Contas presidenciais, o TCU APRECIA, quem julga é o Congresso.

    Contas doutros órgãos, o TCU JULGA.

    Em qualquer caso, o TCU estebelece as cominações e multas.

  • LETRA C

     

    TCU -> apreCia contas do presidente / contas do órgãos o tcu julga

    conGresso nacional -> julGa as contas do presidente

  • Pontos de suma importância envoolvendo prazo

    1- TCU - Apreciar  contas do Presidente da Repúb. = 60 dias, do recebimento. (TCU aprecia e CN julga)

    2- Sustar contrato: TCU infoma ao Exec. , se nada fizer em 90 dias, o TCU decidirá a respeito (TCU não susta contrato

    3- Comissão mista - indícios de despeas não autorizadas e subsídio não aprovado- Solicita a autoridade para que em 5 dias preste esclarecimento. Não prestou ou insuficiente solicita manifestação do TCU em 30 dias

    4- Relatório Trimestral e Anual

  • CUIDADO em caso de se tratar das contas de Prefeito:

     

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

     

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    alternativa C

  • GABARITO: C

    Art. 71, II da CF

  • Art. 71, II c/c VIII da CRFB/88:

    Vejamos:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

      

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Avante!!!

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    alternativa C

    CUIDADO em caso de se tratar das contas de Prefeito:

     

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • Conforme art. 71, CF/88 –

    “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"; [...]

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;  

  • A) abrangem a tarefa referida, já que até mesmo as contas do Presidente da República estão sujeitas ao julgamento do referido Tribunal.

    B) não abarcam a tarefa de julgar tais contas, competindo ao Tribunal tão somente apreciá-las, para que, posteriormente, os Tribunais Federais venham a julgá-las.

    C) abrangem o julgamento das contas, devendo o TCU aplicar as sanções previstas na ordem jurídica em conformidade com os ilícitos que venha a identificar.

    GABARITO: Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. Quem julga anualmente as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional. (Art. 71, I, II e VIII da CF/88)

    D) não abrangem essa atividade, pois o TCU é órgão responsável pelo controle externo, não podendo, por força do princípio hierárquico, julgar contas de órgão da administração direta.

    .

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  • Como a letra A está errada que o artigo 71 da constituição fala que congresso nacional juntamente com o TCU podem Apreciar as contas do presidente da República? Como está errado isso ?

  • A) A atribuição de julgar as contas do Presidente da República é do Poder Legislativo e não do TCU, que auxilia o Congresso Nacional (art. 49, IX).

    B) De acordo com o art. 71, II, compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Assim, o TCU “aprecia” as contas do Presidente da República, já que, nesse caso, quem julga é o Congresso Nacional, mas julga as contas dos administradores e demais responsáveis na forma do art. 71, II.

    C) GABARITO. O art. 71, VIII, estabelece ser atribuição do Tribunal de Contas aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    D) Conforme vimos, entre as atribuições do TCU está a de julgar as contas na forma do art. 71, II.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Comentário completo :

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    A) ERRADA - art. 49, IX da C.R.F.B de 1988;

    B) ERRADA - art. 71, II da C.R.F.B de 1988;

    C) CERTA - art. 71, VIII da C.R.F.B de 1988;

    D) ERRADA - art. 71, II da C.R.F.B de 1988;

  • O fundamento da alternativa correta é o art. 71, VIII, da CRFB/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    letra A está errada, nos termos do art. 49, IX, da CRFB/88, pois o TCU aprecia as contas do Presidente da República, mas não as julga. Quem julga as contas do Presidente é o Congresso Nacional.

    letra B está errada, nos termos do art. 71, II, da CRFB/88.

    letra D também está errada, em razão dos fundamentos acima expostos.

  • art. 71, VIII, da CRFB/88:

    TCU =TRIBUNAL DE CONTA$ DA UNIÃO,FAZ JULGAMENTO$ QND ENVOLVER GASTOS, AUXILIAR DO CONGRESSO NACIONAL

  • Gabarito: C

    Já que os colegas acima já fundamentaram a questão, deixo aqui minha contribuição com a cobrança do assunto em provas...

    CESPE/TRT 9ª/Analista Judiciário: Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar a aplicação de recursos públicos repassados pela União mediante convênio aos estados, ao Distrito Federal ou a município. (correto)

    CESPE/CGM-João Pessoa/2018/Técnico de Controle: Compete ao TCU acompanhar, por meio de auditorias, inspeções e análises, a arrecadação da receita a cargo das entidades da administração indireta. (correto)

    FCC/TCE-RR/2008/Procurador: Sobre os Tribunais de Contas no Direito brasileiro, em conformidade com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

    a) apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa, o que não impede, por exemplo, a sustação pelos próprios Tribunais de Contas, de licitações em curso, dispensa ou inexigibilidade.

    FGV/AL-RO/2017/Analista Legislativo: O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia realizou uma auditoria financeira, orçamentária e patrimonial nas atividades desempenhadas pela Secretaria de Estado Alfa e constatou que alguns procedimentos administrativos estariam sendo conduzidos à margem da lei.

    Com isso, o TCE decidiu assinar prazo para que fossem adotadas as providências necessárias ao cumprimento da lei. Como essas providências não foram adotadas, ele sustou a prática de diversos atos potencialmente lesivos ao erário. Por fim, em procedimento próprio, aplicou, aos responsáveis, multa proporcional ao dano causado. 

    À luz da sistemática constitucional, em especial do princípio da simetria, assinale a afirmativa correta. 

    c) Todas as medidas adotadas pelo Tribunal de Contas estão inseridas em sua esfera de competências.

    VUNESP/TJ-RJ/2019/Juiz de Direito: o Tribunal de Contas aprecia e julga as contas de gestão, podendo aplicar sanção diretamente ao administrador, mas não julga as contas de governo, as quais são apreciadas e julgadas pelo Poder Legislativo. (correto)

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;