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ID
2201668
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Maria é aluna do sexto período do curso de Direito. Por convicção filosófica e política se afirma feminista e é reconhecida como militante de movimentos que denunciam o machismo e afirmam o feminismo como ideologia de gênero. Após um confronto de ideias com um professor em sala de aula e de chamá-lo de machista, Maria é colocada pelo professor para fora de sala e, posteriormente, o mesmo não lhe dá a oportunidade de fazer a vista de sua prova para um eventual pedido de revisão da correção, o que é um direito previsto no regimento da instituição de ensino.

Em função do exposto, e com base na Constituição da República, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, VIII, CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

  • Violação do art. 5º, inciso VIII, da Constituição a atrair a possibilidade da impetração do mandado de segurança contra o reitor da Faculdade seja pública ou particular, que negou a vista da prova à aluna:

     

  • O professor agiu adequadamente. Após o debate o professor foi tratado de forma pejorativa e teve que usar o seu limitado poder em sala de aula. Maria não teve os seus direitos privados por motivos de convicção filosófica.

  • Ela teve os seus direitos de revisão da prova cerceados em razão do se posicionamento ideologico, em clara afronta ao que dispõe o Art. 5º, VIII, CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
     

    Simples assim, galera "macho alfa".

  • Olha os futuros advogados passando vergonha pública... Curioso. Independente de você ser a contrário ao feminismo, você não pode tolher o direito regimental da pessoa de revisão da prova. No caso concreto, pode ter havido um excesso por parte da moça ou não, mas nada justifica a restrição de um direito garantido a todos. Essa não pode ser uma punição institucional, não há previsão para tanto.

    "Você não pode reccorer da prova, porque você discutiu comigo no outro dia e me envergonhou". Que atidude infantil! Repensem suas posturas, futuros advogados.

  • Vergonha alheia dos meus colegas escrevendo comentários machistas. 

  • É cada comentário...

    O professor pode até ter se ofendido, mas nada justifica impedir alguém de exercer um direito legítimo.

  • Nada justifica a vedação ao direito da garota, mas, no exemplo, Maria foi privada do direito não por motivo de convicção filosófica ou política. O professor está errado em proibir o acesso à prova.

    Quem ofendeu o interlocutor por motivo de convicção filosófica ou política foi Maria, que o chamou de machista apelas por ele discordar de seu ponto de vista.

     

  • Posicionamento político-ideológico da OAB...

    por eliminação, fui obrigado a marcar a "A", pois houve violação de direito. O que não ficou claro na questão foi O MOTIVO da violação.

    A questão foi clara em dizer que houve um "confronto de ideias " com um professor, tendo sido retirada da sala após extrapolar seu direito ao debate, partindo para ofensa. Por sua vez, a violação do direito da aluna se deu quando o professor agiu com excesso, impedindo a vista da prova. 

    O enunciado em nenhum momento disse o motivo da violação, que pode ter sido sua convicção filosófica, como também uma retaliação, por ter sido ofendido em sala....

    como não estava claro o motivo no enunciado da questão, a alternativa "A" torna-se equivocada quando afirma esse motivo. Teoria dos MOTIVOS DETERMINANTES. A questão deveria ser anulada. Mas aí entra essa merda de ideologização em todos os campos da cultura, ENEM, exame de Ordem, etc...

  • Art. 5º, VIII, CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

  • O povo se sente ofendido até com uma questão básica assim. Vão fazer terapia bando de reaça.

  • Por isso que índice de reprovação da OAB é alta, galera não sabe interpretar questão. Difícil ser hétero hoje em dia tem que se afirmar a cada momento...

  • Gabarito: A

    Art. 5º, VIII, CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    Atendo-se a lei, por ser um direito da aluna previsto no regimento da instituição de ensino, ela tem o direito de fazer a vista de sua prova.

  • GABARITO: A

     Maria não deve ter seu pedido de vista ou correção rejeitado, primeiro porque expressar suas convicções políticas ou filosóficas constitui direito individual (art. 5o, VIII), segundo porque a vista e correção de prova são direitos contemplados no regimento interno da instituição de ensino.

    A circunstância de Maria ter chamado o professor de machista não foi abordada nas alternativas e por isso não será objeto de análise, mas certamente não permitiria a retirada de vista ou correção de prova. 

  • O professor poderia sim ter tirado Maria da sala de aula, por ter se sentido ofendido, porém encaminhando-a à direção e ido juntamente a fim de resolver a discussão de maneira oficial. O professor “apelou e perdeu a razão”.

  • RESPOSTA CORRETA: A

    O TEMA PRINCIPAL DA QUESTÃO É A INVIOABILIDADE DE LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA

    Art. 5º, VIII, CF/88“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    MARIA não pode ter seu pedido de vista da prova negado, por expressar sua convicção FILOSÓFICA OU POLÍTICA. CONFORME PREVÊ O ART ACIMA: Além de ter o direito sei direito de vista da prova garantido pelo regimento interno da Instituição.

  • Ow galerinha do amor, da paz, da pluralidade de ideias, do respeito, da democracia, do bem, suprasumos da bondade, da luta contra o mal, resistentes, cheios de amor no coração, que tal respeitarem a opinião contraria? E é sempre os outros que precisam de tratamento!

    Foco nos estudos.

    Paz!

  • Maria responderá no JESP Criminal por injúria.

  • Injúria nela e procedimento administrativo interno nele. Sem mais.

  • GABARITO - A

    Maria teve os seus direitos violados por motivo de convicção política

    ou filosófica!

    Art. 5º, VIII, CF/88, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.