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Art. 5º, VIII, CF/88, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
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Violação do art. 5º, inciso VIII, da Constituição a atrair a possibilidade da impetração do mandado de segurança contra o reitor da Faculdade seja pública ou particular, que negou a vista da prova à aluna:
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O professor agiu adequadamente. Após o debate o professor foi tratado de forma pejorativa e teve que usar o seu limitado poder em sala de aula. Maria não teve os seus direitos privados por motivos de convicção filosófica.
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Ela teve os seus direitos de revisão da prova cerceados em razão do se posicionamento ideologico, em clara afronta ao que dispõe o Art. 5º, VIII, CF/88, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Simples assim, galera "macho alfa".
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Olha os futuros advogados passando vergonha pública... Curioso. Independente de você ser a contrário ao feminismo, você não pode tolher o direito regimental da pessoa de revisão da prova. No caso concreto, pode ter havido um excesso por parte da moça ou não, mas nada justifica a restrição de um direito garantido a todos. Essa não pode ser uma punição institucional, não há previsão para tanto.
"Você não pode reccorer da prova, porque você discutiu comigo no outro dia e me envergonhou". Que atidude infantil! Repensem suas posturas, futuros advogados.
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Vergonha alheia dos meus colegas escrevendo comentários machistas.
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É cada comentário...
O professor pode até ter se ofendido, mas nada justifica impedir alguém de exercer um direito legítimo.
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Nada justifica a vedação ao direito da garota, mas, no exemplo, Maria foi privada do direito não por motivo de convicção filosófica ou política. O professor está errado em proibir o acesso à prova.
Quem ofendeu o interlocutor por motivo de convicção filosófica ou política foi Maria, que o chamou de machista apelas por ele discordar de seu ponto de vista.
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Posicionamento político-ideológico da OAB...
por eliminação, fui obrigado a marcar a "A", pois houve violação de direito. O que não ficou claro na questão foi O MOTIVO da violação.
A questão foi clara em dizer que houve um "confronto de ideias " com um professor, tendo sido retirada da sala após extrapolar seu direito ao debate, partindo para ofensa. Por sua vez, a violação do direito da aluna se deu quando o professor agiu com excesso, impedindo a vista da prova.
O enunciado em nenhum momento disse o motivo da violação, que pode ter sido sua convicção filosófica, como também uma retaliação, por ter sido ofendido em sala....
como não estava claro o motivo no enunciado da questão, a alternativa "A" torna-se equivocada quando afirma esse motivo. Teoria dos MOTIVOS DETERMINANTES. A questão deveria ser anulada. Mas aí entra essa merda de ideologização em todos os campos da cultura, ENEM, exame de Ordem, etc...
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Art. 5º, VIII, CF/88, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
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O povo se sente ofendido até com uma questão básica assim. Vão fazer terapia bando de reaça.
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Por isso que índice de reprovação da OAB é alta, galera não sabe interpretar questão. Difícil ser hétero hoje em dia tem que se afirmar a cada momento...
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Gabarito: A
Art. 5º, VIII, CF/88, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Atendo-se a lei, por ser um direito da aluna previsto no regimento da instituição de ensino, ela tem o direito de fazer a vista de sua prova.
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GABARITO: A
Maria não deve ter seu pedido de vista ou correção rejeitado, primeiro porque expressar suas convicções políticas ou filosóficas constitui direito individual (art. 5o, VIII), segundo porque a vista e correção de prova são direitos contemplados no regimento interno da instituição de ensino.
A circunstância de Maria ter chamado o professor de machista não foi abordada nas alternativas e por isso não será objeto de análise, mas certamente não permitiria a retirada de vista ou correção de prova.
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O professor poderia sim ter tirado Maria da sala de aula, por ter se sentido ofendido, porém encaminhando-a à direção e ido juntamente a fim de resolver a discussão de maneira oficial. O professor “apelou e perdeu a razão”.
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RESPOSTA CORRETA: A
O TEMA PRINCIPAL DA QUESTÃO É A INVIOABILIDADE DE LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA
Art. 5º, VIII, CF/88, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
MARIA não pode ter seu pedido de vista da prova negado, por expressar sua convicção FILOSÓFICA OU POLÍTICA. CONFORME PREVÊ O ART ACIMA: Além de ter o direito sei direito de vista da prova garantido pelo regimento interno da Instituição.
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Ow galerinha do amor, da paz, da pluralidade de ideias, do respeito, da democracia, do bem, suprasumos da bondade, da luta contra o mal, resistentes, cheios de amor no coração, que tal respeitarem a opinião contraria? E é sempre os outros que precisam de tratamento!
Foco nos estudos.
Paz!
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Maria responderá no JESP Criminal por injúria.
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Injúria nela e procedimento administrativo interno nele. Sem mais.
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GABARITO - A
Maria teve os seus direitos violados por motivo de convicção política
ou filosófica!
Art. 5º, VIII, CF/88, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.