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ID
2201704
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João foi aprovado em concurso público para o cargo de agente administrativo do Estado Alfa. Após regular investidura, recebeu sua primeira remuneração. Contudo, os valores apontados na folha de pagamento causaram estranheza, considerando que a rubrica de seu vencimento-base se mostrava inferior ao salário mínimo vigente, montante que só era alcançado se considerados os demais valores (adicionais e gratificações) que compunham a sua remuneração total.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    SV 16: Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

    Lei 8.112/04: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
    § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    Segundo MA/VP:

    “Por outras palavras, entende nossa Corte Suprema que, nos termos da Constituição da República, o vencimento básico de um servidor público pode perfeitamente ser menor do que um salário mínimo, desde que o valor da remuneração total – o vencimento básico somado aos adicionais ou gratificações permanentes a que faça jus o servidor - seja pelo menos igual ao salário mínimo.”

  • REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PERMANENTES !

    a REMUNERAÇÃO é que deve ser sempre igual ou superior ao salário mínimo, mas o vencimento pode ser inferior!

     

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

            (...)

            § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

            § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

  • GABARITO: LETRA C! - STF - RE 582091-2008

    Ambas as Turmas da Corte, seguindo a orientação firmada pelo Plenário, corroboraram o entendimento de que a remuneração total do servidor, e não o seu salário-base, é que não pode ser inferior ao salário mínimo. (...) Assim, verifico que a questão constitucional versada no recurso oferece repercussão geral, porquanto envolve os interesses da Administração Pública e dos servidores públicos em geral, já tendo a matéria de mérito, como vimos, sido pacificada nesta Corte e julgada em inúmeros outros recursos." (RE 582091 QO-RG, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 13.11.2008, DJe de 13.2.2009 - tema 142)

    logo:

    1) remuneração = 1 salário mínimo.

    2) salário-base = menor de 1 salário mínimo.

    ▼▼

    ADENDO - CUIDADO!!!!! (DECISÃO DE 10/08/2016) - STF

    ▼▼

    ● Jornada de trabalho reduzida e remuneração inferior ao salário mínimo

    "Vê-se que o direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo, aplicável ao servidores em razão do art. 39, § 3º, da Constituição Federal, não comporta exceções. Assim, esse entendimento é de ser conferido no caso do servidor que trabalha em regime de jornada reduzida. Ressalte-se que a previsão constitucional da possibilidade de redução da jornada de trabalho não afasta nem tempera a aplicabilidade da garantia constitucional do salário mínimo." (RE 964659 RG, Relator Ministro Dias Toffoli, julgamento em 10.6.2016, DJe de 10.8.2016 - tema 900)

  • A Constituição assegura sim ao servidor público o direito ao salário-mínimo (CF, art. 39, §3º c/c art. 7º, IV). Sobre o tema, a Súmula Vinculante 16 do STF preceitua que “os artigos 7º, IV, e 39, §3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”. Portanto, o direito de receber pelo menos um salário mínimo refere-se à remuneração total (vencimento básico + vantagens pecuniárias permanentes), e não ao vencimento básico. Assim, pela referida Súmula, a remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo se refere ao total da remuneração percebida.

     

    Fonte:  https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-do-xxi-exame-de-ordem-direito-administrativo/

  • Cuidado para não confundir!!

     

    Direito do trabalho:

    O salário mínimo diz respeito apenas ao salário (contraprestação paga diretamente pelo empregador), não considera a remuneração (salário + gorjetas). Ou seja, não interessa se o empregado recebe montante maior do que o salário mínimo. O que se considera é apenas o salário.

     

    Direito administrativo:

     

    O salário mínimo se refere ao total dos vencimentos (vencimento + outras parcelas). Aqui se considera o montante final percebido pelo servidor no mês, não apenas o valor pago a título de vencimento.

     

    SV 16: Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

  • Só acrescentando os comentários dos colegas...

     

    O STF, conforme jurisprudência, decidiu que a percepção de salário mínimo aos servidores públicos refere-se remuneração deles, e não o vencimento básico. Em outras palavras, não é necessário que o vencimento básico alcance o salário mínimo, mas a remuneração (vencimento básico + vantagens pecuniárias permanentes). Súmula vinculante 16.

  • Diante dessa situação, alguém poderia me dizer como fica a aplicação da Súmula Vinculante nº 15? 

     

  • De acordo com video da professora Thamires Felizardo :

    Diferenças entre Vencimento , Remuneração e Subsidio :

    Vencimento pode ser inferior ao salário mínimo ,

    Remuneração NÃO pode ser inferior ao salário mínimo .

    Vencimento = valor fixo em lei

    Remuneração = vencimento + as demais vantagens ( gratificações e adicionais )

    Subsidio = pagamento em parcela única

  • Colaborando com nosso Colega Raphael P.S.T. referente a lei citada, Leia-se 8.112/1990

  • A-A remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo não é aplicável aos servidores públicos.

    Resposta errada: A garantia de salário mínimo (art. 7º, IV, da CF/88) aplica-se, também, ao servidor público (art. 39, § 3º, da CF/88).

    B-A remuneração de João é inconstitucional, porque o seu vencimento-base teria que ser superior ao salário mínimo.

    Resposta errada: De acordo com a Súmula Vinculante 16, o direito dos servidores públicos ao salário mínimo refere-se ao total da remuneração percebida. Logo, o salário-base não precisa ser, obrigatoriamente, superior ao salário mínimo, devendo esse piso ser observado pelo total da remuneração.

    C-A remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo se refere ao total da remuneração percebida.

    Resposta correta: A garantia de salário mínimo (art. 7º, IV, da CF/88) aplica-se, também, ao servidor público (art. 39, § 3º, da CF/88). Por sua vez, a Súmula Vinculante 16 estabelece que "os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público".

    D-A remuneração de João é inconstitucional, pois todo servidor público deve receber por subsídio, fixado em parcela única.

    Resposta errada: Não há qualquer previsão legal nesse sentido.

    GABARITO : letra C

  • Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    Remuneração = retribuição + outras vantagens permanentes

  • A remuneração, como exemplo, é o cobertor, isto é, consegue proteger muita gente. Esse não pode ser inferior ao salário mínimo. Vem tudo, salário base + mais gratificações + um monte de dinheiro. Ou seja, jamais será menor que o mínimo.

    Agora, o vencimento, salário base, esse sim, seria, como exemplo, estômago reduzido. Isto é, não cabe quase nada. Esse sim, pode ser menor que o mínimo.

    É isso.

    • O art. 40 da Lei 8.112/1990 define "vencimento" como a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    • Já o art 41 da Lei 8.112/1990 diz que "remuneração" é a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo (art. 41, §5°, da Lei 8.112/1990).

    Gabarito: letra c.

  • Você errou y errou

  • REMUNERAÇÃO NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MINIMO, MAS VENCIMENTO PODE!