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ID
2201713
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

André possui um transtorno psiquiátrico grave, que demanda uso contínuo de medicamentos, graças aos quais ele leva vida normal. No entanto, em razão do consumo de remédios que se revelaram ineficazes, por causa de um defeito de fabricação naquele lote, André foi acometido de um surto que, ao privá- lo de discernimento, o levou a comprar diversos produtos caros de que não precisava.

Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CC, art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua
    vontade
    ;
    IV - os pródigos.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Questão quentíssima de Direito Civil pela alteração dos arts. 3º e 4º do CC/2002 pelo EPD.

    Segundo o art. 4º, inc. III: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”. Some-se a isso o disposto no art. 171, inc. I (“Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente”) e se chega à conclusão de que os negócios realizados por André são, sob a égide do novo art. 4º, anuláveis.

    Mas, anuláveis porque André tem transtorno psiquiátrico grave? Não! Lembre-se, como vimos nas nossas aulas, que a deficiência não é causa da anulação de um negócio celebrado por alguém, mas a impossibilidade de manifestar livremente a vontade, SE e QUANDO isso ocorrer.

    Por isso, a causa que gera a anulação dos negócios de André é a impossibilidade de expressão livre da vontade causada pelo defeito do medicamento. Se o medicamento estivesse adequado, os negócios realizados seriam perfeitamente válidos, a despeito de seu transtorno psiquiátrico.

    Assim, incorretas as alternativas A e B, porquanto o negócio não é nulo, eis que André não é absolutamente incapaz. Incorreta a alternativa D porque a enfermidade, por si s[o, não gera mais anulação, com a revogação do art. 4º, inc.III, em sua redação original (“Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo”).

    http://www.estrategiaoab.com.br/xxi-exame-da-oab-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Resumindo: 

    CC/2002 - art. 4º, inc. III: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”. Some-se a isso o disposto no art. 171, inc. I (“Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente”).

     

     

    Resposta:

    c) a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade. 

  • Análise das alternativas:

    A) a nulidade dos negócios, por incapacidade absoluta decorrente de enfermidade ou deficiência mental. 

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear a anulação do negócio, em razão da incapacidade relativa, que ocorreu por defeito de fabricação do lote de remédio que tomava, fazendo com que, por causa transitória, não pudesse exprimir sua livre vontade.

    Incorreta letra “A".


    B) a nulidade dos negócios, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.  

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

    Incorreta letra “B".


    D) a anulação do negócio, por incapacidade relativa decorrente de enfermidade ou deficiência mental.  

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear a anulação do negócio, por incapacidade relativa, decorrente de causa transitória impeditiva de expressão da vontade. 

    Incorreta letra “D".


    C) a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.  

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.  

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Gabarito C.
  • c) a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

     

    A questão é simples e cobrou o conhecimento da reforma realizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15). O fundamento consiste na letra fria da lei, cumulando-se os artigos 171 e 4 do CC.

     

    Anulabilidade:

    Art. 171 / CC - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente.

     

    Incapacidade relativa:

    Art. 4 / CC - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   

  • Penso que a alternativa "c" está errada, pois André não teve problema para expressar a sua vontade; seu problema foi de discernimento. A resposta correta é a alternativa "d".

  • A questão é muito inteligente e utilizou muito bem a introdução do Estatuto das Pessoas com Deficiência no nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, não há mais que se falar em incapacidade por enfermidade ou deficiência mental.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Errei porque me deixei levar pela questão "decorrente de enfermidade ou deficiência mental." Marquei D. Gabarito D.

     

  • Enfermidade ou deficiência mental não é mais causa nem absoluta nem relativa de incapacidade.

  • Nulidade = nulo

    Anulação = anulável

     

  • Não entendo porque a D está incorreta. Concordo com a alternativa A , mas a alternativa D também está certa, ou estou enganada? podem me esclarecer? Grata!!!

  • Regina Rocha, acredito que as alternativas estão erradas pois o CPC de 2015 não abordou a questão dos enfermos e deficientes mental. Portanto, como as alternativas "a" e "d" mencionam tais caracteristicas, logo, não são corretas.

  • Errei por confusão:

    Nulidade: vício INSANÁVEL.

    Anulabilidade: vicío SANÁVEL

  • Dilmãe modificou o entendimento...

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;(vetado)

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; (vetado)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.(vetado)

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)


  • Então tirem a duvida pois a D ta correta

  • Decorem pra vossas vidas meus girinos, pelo menos até outro Código Civil

    Nulidade

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (Lembrando que o Estatuto do deficiente ceifou os incisos Art. 3

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto)

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Anulabilidade

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:        

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;          

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

    LETRA C, MEUS QUERIDOS NÃO É LETRA D.

  • São Anuláveis:

    ARI 6 (Agente Relativamente Incapaz. Art. 171, I, CC) 6:

    - erro

    - dolo,

    - coação,

    - estado de perigo,

    - lesão

    - fraude contra credores

    (Art. 4, CC)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

  • com base da pergunta 9 -

    eu continuo contestando que a resposta correta seria a alternativa D a anulação do negócio, por incapacidade relativa decorrente de enfermidade ou deficiência mental.

    com base no art. 4º inciso III da codificação (pessoas que por causa transitória ou definitiva não puderem exprimir sua vontade); onde no novo sistema as pessoas com deficiência, sao tidas como capazes eventualmente sujeitas a tomada de decisao apoiada.

  • ainda não entendi porque a D está errada? nao entendi a diferença desta e da alternativa C

  • Gabarito C

    De acordo com o inciso III do artigo 4º do CC/2002 são considerados relativamente incapazes todos aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade. Neste caso, os atos relativamente incapazes, quando não estão assistidos, sujeitam-se ao regime da anulabilidade conforme o inciso I do artigo 171 do CC/2002.

  • A alternativa D ta errada, quando diz "deficiente mental" - onde este na verdade é considerado relativamente capaz, e não relativamente incapaz.

  • A alternativa D está errada porque André não é doente mental, mas sofre transtorno psiquiátrico que pode ser controlado por medicações fazendo com que ele leve uma vida normal.

  • Anulação quando tu trouxer prejuízo ao indivíduo que fez negóc. Com 1p FORA DO estado NORMAL.

    diversos produtos caros de que não precisava.= NA MESMA LOJA.

    levou a comprar=C.

    A LETRA que vem do grego para anular, negar, Por que

    não NULu, porque o negócio não existe.

    lembra do Padre Quevedo o nulo no existe!

  • Me gerou dúvida , pois para fins patrimoniais a pessoa com deficiência mental será submetida a curatela.
  • Para ajudar a lembrar!

    O que é NULO> causa NULIDADE

    A ANULABILIDADE/ ANULÁVEL > causa ANULAÇÃO <<<< A palavra com "As" chama a que tem mais "As".

  • Resposta C

    CC,Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

  • INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO:

    NULIDADE ABSOLUTA -> NULIDADE -> VIOLA INTERESSES PÚBLICOS - Qualquer interessado por alegar - MP e JUIZ pode alegar EX OFFICIO

    NULIDADE RELATIVA -> Anuláveis -> VIOLA INTERESSES PRIVADO (PARTICULARES) - SOMENTE INTERESSADO PODE ALEGAR

  • qual o erro da 'D'?

  • A questão aborda o tema da (in)capacidade civil, que sofreu alterações

    recentes com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência

    (Lei 13.146/15). Conforme se extrai do enunciado, André foi acometido

    de um surto temporário, em virtude do consumo de medicamentos com

    defeito de fabricação. De acordo com a redação atual do art. 4º, III, do

    CC, são relativamente incapazes “aqueles que, por causa transitória ou

    permanente, não puderem exprimir sua vontade”. Tendo em vista que

    André, ao ser acometido de um surto psiquiátrico, estava transitoriamente

    impedido de exprimir sua vontade, é certo que efetuou a compra

    de “diversos produtos caros” na condição de relativamente incapaz (e

    sem a devida assistência). Desse modo, os negócios jurídicos praticados

    por André são anuláveis, nos termos do que prevê o art. 171, I, do CC.

  • Acho que o négócio é anulável, vez que, caso os efeitos da medicações passem, o rapaz que fez as compras pode entender que não é necessário devolvê-las, logo, é um negócio anulável. Creio que seria nulo o negócio jurídico, caso, por exemplo, houvesse simulação.

  • Nãoao existe)a nulidade dos negócios, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

    Pode deixa de existit)a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

  • Com a convenção de Hollywood, da qual o brasil é signatário, os absolutamente incapazes são apenas os que detêm idade inferior a 16 anos.

  • A alternativa D está errada porque a enfermidade, por si só, não gera mais anulação, com a revogação do art. 4º, inc.III, em sua redação original:

    Para complementar o entendimento:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) - REVOGADO

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) REVOGADO

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) REVOGADO

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Qual a diferença entre nulo e Anulável?

    Nulidade e anulabilidade do Negócio Jurídico

    Se a invalidade é menos grave, o ato é anulável. O ato nulo já é nulo de pleno direito, e o ato anulável está esperando alguém pedir pra anular.

  • Não ficou claro para mim, pois uma frase está no singular e outra no plural. Se ele comprou várias coisas, eu joguei na letra C. Anular todos os negócios jurídicos!

  • Incapacidade absoluta: nulidade

    Incapacidade relativa: anulabilidade

  • A questão foi bem clara que André comprou diversos produtos caros de que não precisava em razão da fabricação daquele LOTE. Sendo uma causa transitória, naquele momento da aquisição dos produtos, ele não pôde exprimir sua vontade de forma plena, tornando-se assim, relativamente incapaz.

    Por fim, os negócios realizados por relativamente incapaz são ANULÁVEIS.

    Art. 4º.  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Gabarito: letra C.

  • ANULAÇÃO -> NULIDADE RELATIVA

    NULIDADE -> NULIDADE ABSOLUTA

  • Gabarito C

    Art. 4º.  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente

  • Sempre que eu me deparo com essa questão me surge o mesmo questionamento: O transtorno psiquiátrico grave de André não é transitório e sim permanente, os efeitos dos remédios que ele toma para tratar sua doença que são transitórios. Se ele estava tomando remédios ineficazes a causa da incapacidade relativa não seria a enfermidade em si?

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    O estatuto da pessoa com deficiência excluiu os deficientes do artigo 4º, III do cc, ou seja:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Não pode ser definido como relativamente incapaz o deficiente com base na deficiência em si.

    GABARITO: C - a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade

  • Errei a questão por conta de um "S"?

  • A condição atual, por conta da ineficácia do medicamento, é transitória e é impeditiva à manifestação plena de vontade. Deficiência [mental, ou o que seja], por si só, não acarreta incapacidade relativa.

  • pura letra da lei. sao ANULÁVEIS os negocios juridcos por incapacidade relativa do agente! deficiente mental. nem sempre a deficiencia causa incapacidade relativa