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Alternativa a) - A guarda dos filhos de tenra idade será atribuída preferencialmente, de forma unilateral, à mãe.
art. 1.583, § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Alternativa b) - Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos será dividido de forma matemática entre o pai e a mãe.
Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”. Assim, a divisão do tempo não é matemática, mas leva em conta diversos fatores.
Fonte: http://www.estrategiaoab.com.br/xxi-exame-da-oab-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/
Alternativa c) - O pai ou a mãe que contrair novas núpcias perderá o direito de ter consigo os filhos.
Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.
Alternativa d) (Correta) - Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será a que melhor atender aos interesses dos filhos.
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
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GABARITO: LETRA D!
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: (B)
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (D)
Art. 1.584, § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (A)
Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente. (C)
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Análise das alternativas:
A) A guarda dos filhos de tenra
idade será atribuída preferencialmente, de forma unilateral, à mãe.
Código Civil:
Art.
1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
§ 2o
Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho,
encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será
aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao
magistrado que não deseja a guarda do menor.
Na guarda compartilhada, a guarda
dos filhos de tenra idade será atribuída a qualquer um dos pais, desde
que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar, não havendo preferência, de
forma unilateral, à mãe.
Incorreta letra “A".
B) Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos será dividido de
forma matemática entre o pai e a mãe.
Código Civil:
Art.
1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 2o
Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser
dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as
condições fáticas e os interesses dos filhos:
Na guarda compartilhada, o tempo
de convívio com os filhos será dividido de forma equilibrada do tempo
com o pai e a mãe.
Incorreta letra “B".
C) O pai ou a mãe que contrair novas núpcias perderá o direito de ter consigo
os filhos.
Código Civil:
Art.
1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter
consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial,
provado que não são tratados convenientemente.
O pai ou a mãe que contrair novas
núpcias não perderá o direito de ter consigo os filhos.
Incorreta letra “C".
D) Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos
será a que melhor atender aos interesses dos filhos.
Código Civil:
Art.
1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 3º
Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos
será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
Na guarda compartilhada, a cidade
considerada base de moradia dos filhos será a que melhor atender aos interesses
dos filhos.
Correta letra “D". Gabarito da
questão.
Gabarito D.
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De acordo com o art. 1583 do CC a guarda será unilateral OU compartilhada, estabelecendo o §2º desse mesmo dispositivo que na guarda compartilhada o convivio entre os filhos será estabelecido de forma EQUIBILIBRADA. O §2º do artigo 1584 estabelece que quando não houve acordo entre o pai e a mão quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar será aplicada A GUARDA COMPARTILHADA, ou seja, o CC da preferencia por esse instituto. Ademais o artigo 1588 dispõe que o genitor que contrair novas núpcias NÃO PERDERÁ o direito de consigo os filhos. Por fim, estabelece que o §3º do artigo 1583 que na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. GABARITO LETRA D.
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Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação do código civil).
Além disso, lembrar que o próprio ECA traz o princípio do melhor interesse da criança, ou seja, sempre será feito o que for melhor para a criança ou adolescente, não para os pais.
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Código Civil:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
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Com base na VII Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal, são atribuídos alguns parâmetros para que a guarda seja unilateral. A questão diz que as crianças estão em idade tenra. Assim, de acordo com com exposto a questão "A" também estaria correta?
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Art. 1.583, § 3º: Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
GABARITO: D
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1.583, § 3º: sempre melhor interesses Na guarda compartilhada dos filhos são frutos ao futuro dos pais e país.
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Código Civil:
Art. 1.583.
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
Letra D- Correta.
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Sabemos que na prática não é bem assim que acontece rsrs
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Princípio do melhor interesse do infante.
Letra D
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Só em 2016 e anos anteriores para cair questões assim....
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Por que a alternativa B está errada?
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Questão perversa. Tem cara de que vai cair no XXXIII.