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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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GABARITO: LETRA A!
CP, art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Do exposto, extraímos as seguintes conclusões:
(A) Quando os navios ou aeronaves brasileiros forem públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro, quer se encontrem em território nacional ou estrangeiro, são considerados parte do nosso território;
(B) Se os navios ou aeronaves forem privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que ostentam;
(C) Quanto aos navios e aeronaves estrangeiros, em território brasileiro, desde que privados, são considerados parte de nosso território.
ROGÉRIO SANCHES
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Conforme previsão do artigo 5º, §1º, do Código Penal:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
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Critério da territorialidade -> crime que ocorra em outro país, mas com aplicação da lei brasileira;
Critério da extraterritorialidade -> lei de outro país aplicada no Brasil
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A afirmativa correta e a letra A, Mário será responsabilizado conforme o critério da territorialidade, artigo 5°, §1° do Código Penal:
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Territorialidade - previsto no art. 5 do CP
Extraterritorialidade - previsto no art. 7 do CP
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No caso em tela, aplica-se a lei brasileira com critério da territorialidade (art. 5º, §1º do CP), pois, trata-se de uma aeronave pública, que onde quer que esteja é considerada uma extensão territorial.
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Resposta: Letra A
A lei brasileira é aplicada sempre que o crime for praticado no Brasil. (REGRA)
Existem duas exceções:
1- O brasileiro que comete crime no exterior. (Existem situações em que ele responderá pela lei do país em que cometeu o crime)
2- O estrangeiro que comete crime no Brasil. (Existem situações em que ele responderá pelas leis do país dele)
Princípio da territorialidade temperada ou mitigada. ( aceita exceções)
De acordo com o Art. 5º A lei brasileira deve ser aplicada aos crimes cometidos no Brasil, salvo se houver CONVENÇÃO, TRATADO OU REGRA DE DIREITO INTERNACIONAL que diga que a lei brasileira não deve ser aplicada.
Por exemplo: Crime de diplomata cometido no Brasil.
Vejamos:
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
O parágrafo 1º do artigo traz o território por extensão. Vejamos:
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Ou seja, são extensões do território brasileiro, as embarcações e as aeronaves brasileiras.
Embarcações:
Se pública, onde quer que esteja.
Se particular, no Brasil ou em alto mar. (Isso acontece porque em alto mar, não existe soberania.)
Aeronaves:
Se pública, onde quer que esteja.
Se particular, no espaço aéreo correspondente.
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Art. 5º do CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) (Territorialidade)
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excelente Raphael Takenaka :)
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GABARITO: LETRA A!
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Art. 5 do CPB aeronave pública brasileira onde quer que se encontre é extensão do território brasileiro por tanto critério Territorialidade.
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O gabarito é letra A, pois a aeronave que está a serviço do governo brasileiro e, segundo o art. 5º parágrafo 1, são extensões do território nacional, onde quer que se encontrem. Portanto, aplica-se o princípio da territorialidade e Marcos será responsabilizado de acordo com a lei brasileira.
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GABARITO: LETRA A!
CP, art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Art. 5o, CP » Princípio da territorialidade: aplica-se a lei penal brasileira em todo crime praticado dentro do território nacional ou em suas extensões, ressalvados tratados e convenções internacionais.
Consideram-se extensões do território nacional as embarcações e aeronaves de direito público a serviço do Governo brasileiro onde quer que se encontrem. E ainda, embarcações e aeronaves privadas que estejam em zona neutra, ou seja, águas ou espaço aéreo internacionais.
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ART 5° CP - §1ºPara os efeitos penais. consideram-se como extensao do territorio nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de nnatureza publica ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcaçoes brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente no espaço aereo correspondente ou em alto mar.
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Autor do crime: Mário ----- Vítima: Ministro de Estado ----- Local do crime: aeronave pública brasileira + a serviço do governo + no espaço áereo de Uruguai ----- Crime: lesão corporal gravíssima.
A) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da territorialidade. CERTO
Princípio da Territorialidade:
- NACIONAL:
- mar territorial
- espaço áereo
- subsolo
- POR EXTENSÃO:
- embarcações e aeronaves públicos onde quer que se encontrem
- embarcações e aeronaves no espaço áereo ou em alto-mar
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional asembarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
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A) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da territorialidade. (correta!!)
crimes cometidos contra aeronave pública ou a serviço do governo (do Brasil), são consideradas extensões do território nacional , e portanto os crimes são resolvidos pelos mesmos
B) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da extraterritorialidade e princípio da justiça universal.
No caso em questão é com base nos criterios de territoriedade
Principio da Justiça universal: todo Estado tem direito punir crime, desde que seja dentro do seu território. Portanto de acordo principio, teria que se aplicar a lei do Uruguai, e não a lei brasileira
C )Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da extraterritorialidade, desde que ingresse em território brasileiro e não venha a ser julgado no estrangeiro.
D )Mário não poderá ser responsabilizado pela lei brasileira, pois o crime foi cometido no exterior e nenhuma das causas de extraterritorialidade se aplica ao caso.
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Código Penal
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Gabarito A
Erreeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeei!
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Boa Noite Pessoal, Pairou uma dúvida em minha mente. Vejo que todos estão se referindo ao artigo 5 do CP, sobre a territorialidade. Entretanto, se alguém puder me explicar o motivo pelo qual a letra C está errada, uma vez que o Art 7 Extraterritorialidade, inciso II alínea c, do CP diz que ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II, c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgadas.
SE alguém puder me esclarecer esta dúvida agradeço.
Muito Obrigado
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Código Penal
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Gabarito A
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Código Penal
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Gabarito A
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aeronave publica = territorio
aeronave particular = extraterritorialidade
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Art 5º, par 1 e 2 CP.
Aeronave pública= território brasileiro, onde quer que se encontre
Aeronave privada= extraterritorialidade, aplica- se a lei do País do crime.
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Art 5º, par 1 e 2 CP.
Aeronave pública= território brasileiro, onde quer que se encontre
Aeronave privada= extraterritorialidade, aplica- se a lei do País que forá praticado o
crime.
Continuo:
Em MAR OU AERIO INTERNACIONAL = PB
PELA BANDEIRA DA EMBARCAÇÃO OU NAVE.
VAI VENO VÍRUS
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Em regra, a lei penal brasileira deve ser aplicada somente aos crimes ocorridos em território nacional. Trata-se da denominada territorialidade, prevista no art. 5º do CP. Neste dispositivo, dentre outras hipóteses, a legislação determina que as aeronaves e as embarcações públicas brasileiras sejam consideradas território nacional por extensão (art. 5º, § 1º). Portanto, para o nosso Código Penal, uma aeronave pública brasileira é considerada território nacional, ainda que se encontre em espaço aéreo de outro país (critério da territorialidade). Excepcionalmente, a lei brasileira pode ser aplicada a crimes ocorridos no estrangeiro, situação intitulada extraterritorialidade (CP, art. 7º). Correta a alternativa A.
Fonte: Passe na OAB 1ª fase FGV : questões comentadas / coordenação Marcelo Hugo da Rocha. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
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Questão boa, na qual o examinador tenta confundir você e te induzir a utilizar o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE como base para a aplicação da lei brasileira (o que seria incorreto).
Lembre-se: aeronave pública brasileira, a serviço do governo, deve ser tratada como se fosse “um pedacinho” do território brasileiro “voando” por aí. Ou seja, trata-se de território brasileiro por extensão, e de caso de aplicação da lei brasileira por força do princípio da TERRITORIALIDADE
FONTE: GRANCURSOS
FOCO,FORÇA E FÉ,,, VAI DAR CERTO
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TERRITORIALIDADE - Ocorre no Brasil - aplica-se lei brasileira. (art. 5º CP)
EXTRATERRITORIALIDADE - Ocorre no estrangeiro- aplica-se a lei brasileira (art. 7º CP)
INTRATERRITORIALIDADE - Ocorre no Brasil - aplica a lei estrangeira - Ex. Imunidade Diplomática, TPI.
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GABARITO LETRA: A
aplica-se o princípio da territorialidade!
quando o caso concreto se tratar de uma aeronave ou embarcação do governo, ou privada desde que esteja a serviço do governo, se entende que estes são uma extensão do território nacional aonde quer que se encontrem.
no caso em tela se trata de uma aeronave do governo brasileiro em espaço aéreo uruguaio. então se entende que a aeronave é uma extensão do território nacional, e qualquer crime ali praticado será de competência brasileira.
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Aeronaves (e também embarcações) brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que estejam, são consideradas, por força do que dispõe o art. 5º, § 1º, do CP, território brasileiro por equiparação (ou extensão), incidindo, assim, o princípio da territorialidade.
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"Mário se esconde no interior de uma aeronave pública brasileira, que estava a serviço do governo, e, no meio da viagem..." é uma extensão do território nacional .. sendo assim , responderá pela territorialidade
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Aeronave pública é considerado extensão da territorialidade..
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GABARITO - A
Trata-se de Território Brasileiro por extensão, assim, não é Extraterritorialidade.
Na forma definida pelo art. 5.°, § 1.°, do CP, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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O pulo do gato desta questão é lembrar que estamos em uma das hipóteses de território por expansão(território ficto)
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TERRITORIALIDADE - Ocorre no Brasil - aplica-se lei brasileira. (art. 5º CP)
EXTRATERRITORIALIDADE - Ocorre no estrangeiro- aplica-se a lei brasileira (art. 7º CP)
INTRATERRITORIALIDADE - Ocorre no Brasil - aplica a lei estrangeira - Ex. Imunidade Diplomática, TPI.
GAB LETRA A
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80 questões assim amanhã por favor...
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As embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, para efeitos penais, são consideradas como extensão da território nacional.
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Questão boa, na qual o examinador tenta confundir você e te induzir a utilizar o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE como base para a aplicação da lei brasileira (o que seria incorreto).
Lembre-se: aeronave pública brasileira, a serviço do governo, deve ser tratada como se fosse “um pedacinho” do território brasileiro “voando” por aí. Ou seja, trata-se de território brasileiro por extensão, e de caso de aplicação da lei brasileira por força do princípio da TERRITORIALIDADE