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ID
2201842
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um empregado ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de vale transporte, jamais concedido durante o contrato de trabalho, bem como o FGTS não depositado durante o pacto laboral.

Em contestação, a sociedade empresária advogou que, em relação ao vale transporte, o empregado não satisfazia os requisitos indispensáveis para a concessão; no tocante ao FGTS, disse que os depósitos estavam regulares.

Em relação à distribuição do ônus da prova, diante desse panorama processual e do entendimento consolidado pelo TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 461 do TST


    FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

     

    Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

  • GABARITO: LETRA D!

    SÚMULAS RECENTES! (pelo menos à época em que a prova foi aplicada)

    Súmula nº 460 do TST
    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    Súmula nº 461 do TST
    FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

  • O caso em tela narra da distribuição do ônus da prova no processo do trabalho (regido em regra pelo artigo 818 da CLT), especificamente quanto a vale transporte (lei 7.418/85) e depósitos de FGTS (lei 8.036/90).

    Segundo o TST:
    Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova (Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016). É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
    Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova. (Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016). É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

    Gabarito do professor: Letra D.


  • É do empregador o ônus da prova com relação ao vale transporte e o FGTS

  • ALTERNATIVA "D"

    SÚMULA 460 TST:

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    SÚMULA 461 TST:

    É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

  • Na maioria das vezes sempre será do empregador o ônus da prova.

  • A) O ônus da prova é da empresa, conforme as Súmulas 461 e 462 do TST.

    B) O ônus da prova é da empresa, nos termos do entendimento sumulado do TST.

    C) Nas duas hipóteses o ônus da prova é da empresa, conforme as Súmulas 461 e 462 do TST.

    D) GABARITO. A questão trata das duas últimas Súmulas editadas pelo TST, de n. 461 e 462, que afirmam ser do empregador o ônus de provar que o empregado não faz jus ao vale transporte e que os depósitos de FGTS foram regulares. Não sendo tais fatos provados, vamos presumir que o vale-transporte era devido e que os depósitos do FGTS não foram realizados regularmente, culminando provavelmente com a condenação.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Segundo o TST:

    Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova (Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016). É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova. (Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016). É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

    Letra D

  • vale transporte e regularidade do deposito do FGTS é do EmpregaDOR.

  • VT e regularidade do depósito do FGTS é do empregador.

  • Eu só acertei porque usei como lógica o CPC.

  • A)O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamante e, no tocante ao FGTS, à reclamada.

    Alternativa incorreta. Considerando as alegações, o ônus da prova em ambos os pedidos será da sociedade empresária, conforme leitura das Súmulas 460 e 461 do TST.

     B)O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será do reclamante.

    Alternativa incorreta. Considerando as alegações, o ônus da prova em ambos os pedidos será da reclamada, conforme leitura das Súmulas 460 e 461 do TST.

     C)O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamado e, no tocante ao FGTS, ao reclamante.

    Alternativa incorreta. Considerando que se tratam de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante, o ônus da prova em ambos os pedidos será da reclamada, conforme leitura das Súmulas 460 e 461 do TST.

     D)O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será da sociedade empresária.

    Alternativa correta. Caberá ao empregador comprovar que o empregado não faz jus a recebimento do vale-transporte ou que este não pretende utilizar o benefício, conforme Súmula 460 do TST.

    No tocante à regularidade dos depósitos do FGTS, por ser o pagamento fato extintivo do direito do reclamante, caberá ao reclamado o ônus da prova, conforme artigo 373, II, do CPC/2015.

    A questão aborda o tema Ônus da Prova, sendo recomendada a leitura das Súmulas 460 e 461 do TST, bem como do artigo 373 do CPC/2015.

    A Reforma Trabalhista de 2017 alterou a redação do artigo 818 da CLT, regulando o ônus da prova, permitindo inclusive a inversão do mesmo, a qual já era aplicada de acordo com a jurisprudência relacionada.