SóProvas


ID
2201860
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Acerca da concessão de licenças ao servidor, conceder-se-á ao servidor licença nos casos a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    O prêmio por assiduidade, antigamente previsto no inciso V do artigo 81 da Lei 8.112/90, foi suprimido pela Lei 9.527/97. Em seu lugar entrou a licença para capacitação.

     

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família; LETRA B

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar; LETRA C

            IV - para atividade política;  LETRA D

            V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • LICENÇAS DO SERVIDOR

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILITAR

    - ATIVIDADE POLÍTICA

    - CAPACITAÇÃO

    - INTERESSES PARTICULARES

    - MANDATO CLASSISTA

     

     

     

    #gratidão

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

         Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

            V - para capacitação; 

            VI - para tratar de interesses particulares;

            VII - para desempenho de mandato classista.

  • Prêmio por assiduidade?? Não!

  • LEI 8.112

         Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

            V - para capacitação; 

            VI - para tratar de interesses particulares;

            VII - para desempenho de mandato classista.

    #RumoPosse

  • Gabarito A

    Licenças para servidor:

    Afastamento do cônjuge - sem remuneração 

    Atividade politica-  parte comm remuneraçao, parte sem

    Serviço militar

    Capacitação profissional - com remuneração

    Mandato classista - sem remuneração

    Doença em pessoa da família - 60 dias remuneração

    Interesse particular - sem remuneração

  • Gabarito A

    Por motivo de doença em pessoa da familia, 60 dias remunerados e 90 dias sem renumeração

    Para afastamento do cônjuge por período indeterminado e sem remuneração

    Para atividade politica,semremuneraçao entre o periodo de escolhar do partido e a vespera do registro em cartorio, com remuneração entre o período de registro em cartório e o 10 dia apos eleição, durante 3 meses

    Para mandato classista, sem remuneração e enquanto durar o mandato, podendo ser renovada. Tempo de serbiço contado para todo os efeitos, exceto para promoção por merecimento

    Para tratar de interesses particulares, por ate 3 anos, sem remuneração

    Para capacitação profissional, a cada quinquenio, com remuneração e durante 3 meses

    Para serviço militar,enquanto durar o serviço

     

  • Prêmio por assiduidade não existe desde 1997 e as bancas continuam tentando derrubar um!

     

    At.te, CW.

  • Gabarito A

    Licenças para servidor:

    Atividade politica- parte com remuneração, parte sem

    Doença em pessoa da família - 60 dias remuneração, 90 dias sem

    Serviço militar

    Capacitação profissional - 3 meses com remuneração

    Afastamento do cônjuge - sem remuneração

    Interesse particular - sem remuneração 

    Mandato classista - sem remuneração

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 81 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

     Art. 81. “Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família; (LETRA “B”)

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar; (LETRA “C”)

    IV - para atividade política; (LETRA “D”)

    V - para capacitação;               

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.”

    Portanto, o único tipo de licença que não consta no rol do art. 81 da lei 8.112/90 é o da letra “A”, licença prêmio por assiduidade, vez que esta foi revogada.

    GABARITO DA MONITORA: “A”