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Gabarito letra A.
O prêmio por assiduidade, antigamente previsto no inciso V do artigo 81 da Lei 8.112/90, foi suprimido pela Lei 9.527/97. Em seu lugar entrou a licença para capacitação.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família; LETRA B
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar; LETRA C
IV - para atividade política; LETRA D
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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LICENÇAS DO SERVIDOR
- DOENÇA FAMILIAR
- AFASTAMENTO CÔNJUGE
- SERVIÇO MILITAR
- ATIVIDADE POLÍTICA
- CAPACITAÇÃO
- INTERESSES PARTICULARES
- MANDATO CLASSISTA
#gratidão
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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Prêmio por assiduidade?? Não!
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LEI 8.112
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
#RumoPosse
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Gabarito A
Licenças para servidor:
Afastamento do cônjuge - sem remuneração
Atividade politica- parte comm remuneraçao, parte sem
Serviço militar
Capacitação profissional - com remuneração
Mandato classista - sem remuneração
Doença em pessoa da família - 60 dias remuneração
Interesse particular - sem remuneração
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Gabarito A
Por motivo de doença em pessoa da familia, 60 dias remunerados e 90 dias sem renumeração
Para afastamento do cônjuge por período indeterminado e sem remuneração
Para atividade politica,semremuneraçao entre o periodo de escolhar do partido e a vespera do registro em cartorio, com remuneração entre o período de registro em cartório e o 10 dia apos eleição, durante 3 meses
Para mandato classista, sem remuneração e enquanto durar o mandato, podendo ser renovada. Tempo de serbiço contado para todo os efeitos, exceto para promoção por merecimento
Para tratar de interesses particulares, por ate 3 anos, sem remuneração
Para capacitação profissional, a cada quinquenio, com remuneração e durante 3 meses
Para serviço militar,enquanto durar o serviço
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Prêmio por assiduidade não existe desde 1997 e as bancas continuam tentando derrubar um!
At.te, CW.
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Gabarito A
Licenças para servidor:
Atividade politica- parte com remuneração, parte sem
Doença em pessoa da família - 60 dias remuneração, 90 dias sem
Serviço militar
Capacitação profissional - 3 meses com remuneração
Afastamento do cônjuge - sem remuneração
Interesse particular - sem remuneração
Mandato classista - sem remuneração
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 81 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
Art. 81. “Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família; (LETRA “B”)
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar; (LETRA “C”)
IV - para atividade política; (LETRA “D”)
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.”
Portanto, o único tipo de licença que não consta no rol do art. 81 da lei 8.112/90 é o da letra “A”, licença prêmio por assiduidade, vez que esta foi revogada.
GABARITO DA MONITORA: “A”