Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
§ 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
GABA D
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante os órgãos que devem ser comunicados com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:
I - Autoridade Policial;
Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;
II - Ministério Público;
Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: II – Ministério Público;
III - Juizado da Vara da Família;
Errado. O Juizado da Vara da Família não é órgão e em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes.
IV - Conselho Municipal do Idoso;
Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: III – Conselho Municipal do Idoso;
V - Conselho Estadual do Idoso;
Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual do Idoso;
VI - Conselho Nacional do Idoso.
Correto, nos termos do art. 19, V, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: V – Conselho Nacional do Idoso.
Portanto, os itens I, II, IV, V e VI estão corretos.
Gabarito: D