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ID
2202679
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Norma Brasileira de Contabilidade, que dispõe sobre Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público (NBC T 16.10), determina que as provisões sejam constituídas com base em estimativas pelos prováveis valores de realização para os ativos e de reconhecimento para os passivos, está obedecendo ao princípio contábil da

Alternativas
Comentários
  • Princípios Fundamentais de Contabilidade na Perspectiva do Setor Público

    O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

    O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Liquido.

    O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

    O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

    O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

    O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

    Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

    O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

    O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

    O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

    O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

    O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

    Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

    FONTE: Portal da contabilidade