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ID
2202700
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários objetivam assegurar o cumprimento dos fins a que se propõe o orçamento, são premissas, linhas norteadoras de ação a serem observadas.

Quanto à determinação para que todas as receitas e despesas constem da Lei Orçamentária Anual pelos seus totais, vedando quaisquer deduções, estar-se referindo ao princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

     

     

    A) do orçamento bruto

    Previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/ 64, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

    B) da exclusividade 

    Previsto no § 8º do art. 165 da CF/88, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

    C) da unidade 

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/64, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)

    D) da anualidade

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/64, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano

    E) do equilíbrio 

    O princípio do equilíbrio pressupõe que a receita prevista na LOA deve ser igual à despesa nela fixada. A finalidade deste princípio é a de impedir o déficit orçamentário, principalmente no âmbito da LOA.

     

     

    MCASP 6º 

  • ✿ Princípio do Orçamento Bruto

    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    Lei 4.320/1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  •  orçamento bruto