SóProvas


ID
2203
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os atos oficiais que o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais recebe para atender às solicitações de Juizes ou Analistas, um deles tem a seguinte definição:

Trata-se de conjunto de normas baixadas por autoridades superiores, decorrentes de uma determinação legal, que regem o funcionamento de determinado órgão, ou o exercício de atividades profissionais.

Esta é a definição de

Alternativas
Comentários
  • Que assunto é esse? Ato Administrativo?
  • A palavra estatuto é derivada do latim statutum que quer dizer: Decreto, lei, regra ou norma de funcionamento, regulamento.

    Acaracterística comum do estatuto é a de regular as relações das pessoasque têm em comum pertencerem a um território ou sociedade. Servindopara regular questões essenciais, questões referentes a comportamentos,atitudes das pessoas.

    O instrumeto que materializa a entidade é o Estatuto e o Regimento Interno.São eles que dão personalidade à entidade. É lá que vamos descobrir oque é, para que foi fundada, quem pode participar, de onde vem osrecursos e, o mais importante, quem serão os beneficiados das ações doseu trabalho.
  • Acertei...mas foi eleminação...esse assunto é desconhecido para mim
  • Trata-se:

    Da Classificação dos atos administrativos

    Quanto aos destinatários:

    * Gerais/normativos:
    São atos de caráter abstrato destinados a produzir efeitos reiterados em relação a um grupo (define uma situação e quem se enquadrar será atingido).

    Ex. resoluçao, decreto, regulamento,instrução normativa, regimento interno.

  • Acho que essa questão lembra mais "redação oficial" que  "atos administrativos".  Deixo logo abaixo minha contribuição, espero que ajude:
    a)DECLARAÇÃO: Declaração é o documento de manifestação administrativa, declaratório da existência ou nãode um direito ou de um fato.
    b)ATA: É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembléias, realizadas por comissões, conselhos, congregações,ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem-do-dia, previamente divulgada.
    c)ESTATUTO: Fonte 2: "Um estatuto é um regulamento ou código com significado e valor de lei ou de norma. "Fonte 3: "1. Jur. Lei orgânica que estabelece os princípios de funcionamento de uma instituição, empresa, entidade, associação etc., ou de um setor, segmento etc. (estatuto do clube, estatuto previdenciário)".( Gabarito)
    d) EDITAL: Instrumento pelo qual a Administração dá conhecimento ao público sobre: licitações, concursos públicos, atos deliberativos etc.
    e) PARECER: Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração; indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente. Pode ser enunciativo, opinativo ou normativo. 
    Fonte1, Fonte 2,Fonte 3
  • Não seria correto ele afirmar que é uma Instrução Normativa como por exemplo o uso do E.P.I em certas empresas.Estatuto fica algo muito abrangente e vago.

  • R: Letra C

    ESTATUTO.