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Qual o erro da C?
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Irredutibilidade do valor dos benefícios
Conforme a lei:
Irredutibilidade do valor nominal: seguridade social. Art. 194, IV, CF/88
Irredutibilidades do valor real: previdência social. Art. 2º, V da Lei 8.213/91
Conforme o STF e STJ:
O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios refere-se apenas ao valor nominal desses benefícios, não resultando na garantia da concessão de reajustes periódicos relativa à preservação do valor real.
Deus vai abrindo as portas para os esforçados, por mais que às vezes a gente não perceba... Vamos que vamos!
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c) Irredutibilidade do saldo dos benefícios, de forma a preservar-lhe a mé- dia do poder adquirido.
O correto seria: Irredutibilidade do Valor dos benefícios. Art. 194 IV CRFB
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Lei 8213: Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. Letra D.
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Lei 8213/91:
Art. 2º. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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LETRA D CORRETA
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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é PREVIDÊNCIA, NÃO É SEGURIDADE..
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GABARITO: D
Pessoal, o colega J Martins está certíssimo!
Não confundam princípios da SEGURIDADE SOCIAL com PRINCÍPIOS da PREVIDÊNCIA SOCIAL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Questão: "A PREVIDÊNCIA SOCIAL rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:"
Previdência Social é parte da Seguridade Social !!!
Seguem abaixo os PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL que são IGUAIS aos PRINCÍPIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
EU - Equivalência e Uniformidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
SD - Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
DDQ - caráter Democrático e Descentralizado da administração, mediante gestão Quadripartite, com participação dos ( GATE ) trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios:
A SEGURIDADE SOCIAL garante a irredutibilidade do valor NOMINAL do benefício. Exemplo de valor NOMINAL: a pessoa ganha mil reais de aposentadoria. Há 5 anos É o MESMO VALOR. O STF também protege o valor NOMINAL.
Já a PREVIDÊNCIA SOCIAL no seu artigo 201 protege o valor REAL do benefício. Exemplo de valor REAL: mil reais no ano de 2001 NÃO tem o mesmo valor REAL em 2019. Ou seja...existe a inflação...os produtos aumentam.
Seguem abaixo os PRINCíPIOS ESPECÍFICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
UPPP: UNIVERSALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS. A previdência é de regime geral. Protege todos os trabalhadores, ( GABARITO )
BSM: BENEFICIO SALARIO MINIMO: observa teto máximo e teto mínimo. Os benefícios que substituem a remuneração do trabalhador não podem ser inferiores ao salário mínimo. Os que não substituem pode ser inferior ao salário mínimo. São dois: salário família ( complementa o salário) e auxílio acidente
SCC: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO CORRIGIDOS: é a remuneração do trabalhador será corrigida. Quero me aposentar e não tenho ideia do valor do beneficio. Remuneração de 20 anos atrás. Corrigir a remuneração para a data atual e fazer a média para encontrar ovalor do beneficio
PCF: PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FACULTATIVA: será custeada por contribuição adicional.
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a) ERRADA;
b) ERRADA;
c) ERRADA;
d) CORRETA:
Lei n. 8.213/91
Art. 2º. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários; [...].
e) ERRADA.
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LETRA D.
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Eu de vez em quando errava algumas questões de princípios da seguridade e da previdência, mesmo após um ano de estudo. São bastantes princípios, certo? Recomendo que não apenas leiam tentando decorar, mas entendam os princípios, e, todas as vezes que lerem, tente refletir sobre aquele princípio!
Garanto que não errará mais questões que fazem pegadinhas com os princípios.
Enfim, apenas uma dica aleatória que pode ajudar alguém.
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Questão exige conhecimento acerca dos princípios e objetivos que norteiam a Previdência Social, sob o ângulo da legislação infraconstitucional. Essa temática possui previsão no Decreto nº 3.048/99, que trata do Regulamento da Previdência Social e na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social. O candidato deverá examinar as afirmativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Passemos à análise de cada uma:
Alternativa “a” incorreta. O art. 2º, II, da Lei 8.213/91, determina “equivalência dos benefícios” e “populações urbanas e rurais”, in verbis: “Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”.
Alternativa “b” incorreta. O equívoco aqui reside em se afirmar “tripartite” e na exclusão dos aposentados. Vejamos o inteiro teor do princípio em pauta, à luz do Decreto nº 3.048/99, art. 4º, VII, litteris: “Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados”.
Alternativa “c” incorreta. Diverge do estabelecido no art. 2º, V, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo, litteris: “Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo”.
Alternativa “d” correta. Devidamente respaldada no art. 2º, I, da Lei 8.213/91: “Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários”.
Alternativa “e” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 2º, III, da Lei 8.213/91, assim estatui: “Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios”.
GABARITO: D.
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gab : D ,não desistao guereiros