ALTERNATIVA CORRETA: "C".
I - São processadas e julgadas na justiça federal as ações propostas por servidores contra as empresas públicas federais com as quais mantenham relação jurídica laboral.
De acordo com o entendimento do STF e do TST, a competência da Justiça do Trabalho está limitada às ações oriundas da relação de emprego, ou seja, quando o Ente Público adotar o regime celetista para seus servidores (empregados públicos), como é o caso das empresas públicas federais que adotam o regime da CLT.
II - Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.
CF, art. 183, §3º: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".
CC, art. 102: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".
III - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
CF, art. 37, inciso XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áres de sua atuação".
IV - Uma empresa pública é constituída de capital público e privado.
Uma empresa pública tem capital 100% público, ou seja, capital integralmente público, sem a participação de particulares. Podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital.