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ID
2203138
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração Pública, em sentido subjetivo, conforme prevista no caput do art. 37 da Constituição Federal abrange, também:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Matheus Carvalho nos ensina (Manual de Direito Administrativo. 1ª ed., 2014, p. 31):

     

    A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam e se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas.

     

    Prossegue o doutrinador (2014, p. 32):

     

    Por sua vez, administração pública (em letra minúscula), considerada com base no critério material ou objetivo se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade exercida pelo Estado, designando atividade consistente na defesa concreta do interesse público. Nesse caso, não se confunde com a função política de Estado, haja vista o fato d que a Administração tem poder de decisão somente na área de sua atribuições e competência exclusiva, sem a faculdade de fazer opções de natureza políticas.

  • Fiquei na dúvida na A quando fala "que são fundações públicas." mas notem que não existe virgula na oração, logo não esta restringindo que todas as universidades federais sejam fundações públicas, mas ao contrário, todas as universidades federais que forem fundações públicas fazem parte da administração pública (o que não exclui as universidades federais que são autarquias).

  • LETRA A

  • Gabarito letra A.

     

    Matei assim: as únicas pessoas jurídicas de direito privado que fazem parte da Administração são as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Tendo isso em mente, excluiria as outras alternativas porque todos os elencados são pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, uma universidade pública (federal) é uma pessoa jurídica de direito público e faz parte da Administração Indireta, seja fundação, seja autarquia.

  • GABARITO A


    Sentido subjetivo/formal/orgânico


    = Orgãos e entidades.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! O artigo 37, caput, da Constituição dispõe sobre a Administração Pública direta e indireta. Enquanto a direta é formada pelos entes (União, Estados, DF e Municípios), a indireta é formada pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Dessa forma, universidades com personalidade jurídica de fundações farão parte da Administração Pública indireta (sentido subjetivo de Administração – que trata dos sujeitos que a integram). Art. 37, CRFB/88: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”. Obs.: isso não significa que todas as universidades são fundações públicas, pois há universidades e institutos que são, por exemplo, autarquias.

    Alternativa B – Incorreta. As concessionárias não integram a Administração Pública, sendo pessoas jurídicas de direito privado que têm contrato com a Administração.

    Alternativa C - Incorreta. Os sindicatos não integram a Administração Pública, pois são pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração indireta (as pessoas de direito privado da Administração indireta são a sociedade de economia mista e a empresa pública). Art. 4º, Decreto 200/67: “A Administração Federal compreende: (...) II 0 A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas”.

    Alternativa D - Incorreta. Os serviços sociais autônomos são conhecidos como entidades paraestatais, ou seja, que atuam ao lado do Estado sem, contudo, integra-lo.

    Alternativa E – Incorreta. Os partidos não fazem parte da Administração Pública, pois são pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração indireta. Art. 4º, Decreto 200/67: “A Administração Federal compreende: (...) II 0 A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Resposta: A

    A Administração Pública, no seu sentido formal, orgânico ou subjetivo designa órgãos e entidades independentemente de qual poder se originar (legislativo, executivo ou judiciário) ou organismo estatal, ou seja, onde tiver a presença do Estado, tem o “dedo” da Administração Pública.

    Como as universidades federais são fundações públicas, ingressam no escopo da Administração Pública.