Fala galera,
Todos artigos da LC 101
Letra A: Correta: Art.1, § 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
Letra B: Correta: Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.
Letra C: Correta: Autoexplicativa.
Letra D: Incorreta: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Letra E: Correta: Despesa obrigatoria de carater continuado: Art.17
Controle de despesa com pessoal: Art.21 e seguintes;
Controle de despesa com seguridade social: Art.24.
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!!