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ID
2203156
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em atendimento ao disposto no art. 163 da Constituição Federal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prevê um mecanismo de maior controle nas contas públicas, com maior rigor para que os governantes não contraiam empréstimos ou dívidas, sendo um mecanismo de fiscalização e transparência. Assim, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Fala galera, 

     

    Todos artigos da LC 101

     

    Letra A: Correta: Art.1, § 3o Nas referências:

            

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

     

    Letra B: Correta:  Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.

     

    Letra C: Correta: Autoexplicativa. 

     

    Letra D: Incorreta: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.​

     

    Letra E: Correta: Despesa obrigatoria de carater continuado: Art.17

     

    Controle de despesa com pessoal: Art.21 e seguintes; 

     

    Controle de despesa com seguridade social: Art.24.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!!

  • Obrigado pelas dicas, Thiago. Deus te abençoe.