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ID
2203177
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas jurídicas e o disposto no Código Civil, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:


I – Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida sempre de autorização e aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


II – A pessoa jurídica pode ser entendida como o conjunto de pessoas ou de bens arrecadados que adquire personalidade jurídica própria por uma ficção legal.


III – Dentre as teorias que procuram justificar a existência da pessoa jurídica, a adotada no Código Civil de 2002 é a teoria da realidade técnica, pela qual se entende que a pessoa jurídica não é uma simples abstração, tendo existência de fato.


IV – Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas um deles será considerado domicílio para todos os atos praticados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

    II- CERTO: A pessoa jurídica pode ser entendida como o conjunto de pessoas (Associação) ou de bens arrecadados (Fundação) que adquire personalidade jurídica própria por uma ficção legal

    III - CERTO: Teoria adotada e aceita no Brasil: Teoria da Realidade Técnica, onde a pessoa jurídica existe de fato (e não como uma mera abstração). O próprio Estado reconhece a existência de grupos de pessoas que se unem na busca de determinados fins, entendendo ser necessária a existência de personalidade jurídica própria, distinta da dos membros que a compõe. Assim, a personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga aos entes coletivos.

    IV - Art. 75 § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    bons estudos

  • Bora lá pessoal, pra entender um pouco melhor o item III.

     

    Muitas foram as teorias que procuraram afirmar e justificar a existência da pessoa jurídica, tendo o Código Civil de 2002 adotado a teoria da realidade técnica.

     

    Essa teoria constitui uma somatória entre as outras duas teorias justificatórias e afirmativas da existência da pessoa jurídica:

     

    ---> teoria da ficção (Savigny) + teoria da realidade orgânica ou objetiva (Gierke e Zitelman)

     


    Para a primeira teoria, as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede. Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica).

  • Lembrando que são 2 (duas) as teorias da Ficção:

    - Teoria da Ficção Legal - criada por Savigny, que considera a pessoa jurídica uma criação artificial da lei, ou seja uma ficção jurídica, uma abstração diversa da realidade.

    - Teoria da Ficção Doutrinária - que vem a ser uma variação da anterior, defende que a pessoa jurídica não tem existência real, mas apenas intelectual, sendo uma ficção criada pela doutrina.

     

    E são 3 (três) as teorias da Realidade:

    - Teoria da Realidade Objetiva ou Orgânica - a pessoa jurídica é considerada por esta teoria como sendo uma realidade sociológica, que nasce através da imposição de forças sociais.

    - Teoria da Realidade Jurídica ou Institucionalista - é parecida com a teoria objetiva pela importância dada aos eventos sociológicos. Deste modo, considera a pessoa jurídica como uma organização social destinada a um serviço ou ofício e, por isso, personificada.

    - Teoria da Realidade Técnica - que diz que a personificação de grupos sociais é um expediente de ordem técnica. É um atributo deferido pelo Estado a certas entidades que o merecem e que observaram os requisitos por ele estabelecidos. (ADOTADA pelo Código Civil de 2002)

     

    Fonte: Profa Aline Baptista Santiago - Estratégia

     

     

  • A questão trata de pessoas jurídicas.

    I – Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida sempre de autorização e aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Incorreta assertiva I.

    II – A pessoa jurídica pode ser entendida como o conjunto de pessoas ou de bens arrecadados que adquire personalidade jurídica própria por uma ficção legal.

    As pessoas jurídicas, também denominadas pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, podem ser conceituadas, em regra, como conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Apesar de o Código Civil não repetir o teor do art. 20 do CC/1916, a pessoa jurídica não se confunde com seus membros, sendo essa regra inerente à própria concepção da pessoa jurídica. (Tartuce, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1. – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense,2019).

    Correta assertiva II.

    III – Dentre as teorias que procuram justificar a existência da pessoa jurídica, a adotada no Código Civil de 2002 é a teoria da realidade técnica, pela qual se entende que a pessoa jurídica não é uma simples abstração, tendo existência de fato.

    Os doutrinadores, da nova geração de civilistas, buscam a teoria que procura justificar a existência das pessoas jurídicas, lecionando que tanto a codificação anterior quanto a atual adotaram a teoria da realidade técnica.

    Essa teoria constitui um somatório entre as outras duas teorias justificatórias da existência da pessoa jurídica: a teoria da ficção – de Savigny – e a teoria da realidade orgânica ou objetiva – de Gierke e Zitelman.

    Para a primeira teoria, as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede. Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica). (Tartuce, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1. – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense,2019).

    Correta assertiva III.

    IV – Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas um deles será considerado domicílio para todos os atos praticados.

    Código Civil:

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Incorreta assertiva IV.

    A) apenas as assertivas I e II são verdadeiras. Incorreta letra “A”.

    B) apenas as assertivas I e III são verdadeiras. Incorreta letra “B”.

    C) apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras. Incorreta letra “C”.

    D) apenas as assertivas II e III são verdadeiras. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO 'D' - "II e III verdadeira"

    I – Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida sempre de autorização e aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. INCORRETA.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    II – A pessoa jurídica pode ser entendida como o conjunto de pessoas ou de bens arrecadados que adquire personalidade jurídica própria por uma ficção legal. CORRETA.

    A PJ de dir. Privado pode ser por conj. de pessoas (associações) ou de bens (fundações).

    III – Dentre as teorias que procuram justificar a existência da pessoa jurídica, a adotada no Código Civil de 2002 é a teoria da realidade técnica, pela qual se entende que a pessoa jurídica não é uma simples abstração, tendo existência de fato. CORRETA.

    As teorias afirmativistas da PJ incluem a teoria da ficção, da realidade objetiva e da realidade técnica.

    A teoria da ficção defende que as pessoas jurídicas são uma ficção, uma abstração, uma invenção que só tem existência no âmbito das ideias, mas não tem existência social.

    A teoria da realidade objetiva entende que as pessoas jurídicas têm existência social, que são organismos autônomos reais com atuação própria no meio social.

    A teoria da realidade técnica é um meio termo entre as duas anteriores: ela defende que a personalidade das pessoas jurídicas surge a partir de uma ficção, mas entende que elas têm atuação própria no meio social. No Brasil, essa é a teoria mais aceita.

    IV – Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas um deles será considerado domicílio para todos os atos praticados. INCORRETA

    § 1º  do Art. 75. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB