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ID
2203180
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do incapaz, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Art. 928 do CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

  • a) CERTOart. 928, CC


    b) ERRADO - responderá também nas hipóteses de responsabilidade civil subjetiva, caso os responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


    c) ERRADO - os pupilos e curatelados devem estar sob sua autoridade e sua companhia.


    d) ERRADO - já vimos que, nos termos do art. 928 do CC, o incapaz poderá responder civilmente.


    e) ERRADO -  O ASCENDENTE não terá direito à reaver do seu descendente o que pagou - Código Civil, art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Responsabilidade civil do incapaz - SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL e EQUITATIVA

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • CC

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • A questão trata da responsabilidade civil do incapaz.

    A) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B)  O incapaz somente responderá nas hipóteses de responsabilidade civil objetiva.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz responderá nas hipóteses de responsabilidade civil objetiva, e nas hipóteses de responsabilidade subjetiva, quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Incorreta letra “B”.

    C) Sempre responderá o tutor ou curador, ainda que o pupilo ou curatelado não esteja em sua companhia, porque se trata de responsabilidade civil objetiva.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Responderá o tutor ou curador, desde que o pupilo ou curatelado esteja em sua companhia, porque se trata de responsabilidade civil objetiva.

    Incorreta letra “C”.

    D)  Ficará sempre isento de reparar o dano, porque a lei presume sua falta de discernimento e de capacidade de agir.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Incorreta letra “D”.

    E) O tutor, curador ou ascendente que ressarcir o dano pode reaver do incapaz o que houver pago.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    O ascendente que ressarcir o dano não pode reaver do incapaz o que houver pago.

    Incorreta letra “A”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.