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ID
2203189
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO Letra C

    Sociedade em comum e sociedade em contas de participação são sociedades não personificadas.

  • A)  Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

  •  

     c) FALSO. A sociedade em comum e a sociedade em contas de participaração não são personificadas.

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

     

  • Gab: C

     

    A) Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     

    B) Apesar de ter sido considerado correta, a doutrina (ex, Andrá Luiz Santa Cruz Ramos) observa que sociedade em comum, sociedade de fato e sociedade irregular, apesar de rotineiramente serem classificadas como sinonimas, são categorias distintas. Sociedade de fato é a sociedade sem contrato escrito, que já está exercendo suas atividades sem nenhum indício de que seus sócios estejam tomando as providências necessarias à sua regularização. Sociedade em comum é a sociedade contratual em formação, isto é, aquela que tem contrato escrito e que está realizando os atos preparatórios para o seu registro perante o órgão competente, antes de iniciar a exploração do seu objeto social; e Sociedade irregular é a sociedade com contrato escrito e registrado, que já iniciou suas atividades normais, mas que apresenta irregularidade superveniente ao registro (por exemplo: não averbou alterações no contrato social).

     

    C) As sociedades NÃO personificadas são divididas em sociedade em comum e sociedade em contas de participação.

     

    D) Na sociedade personificada empresária a responsabilidade dos sócios poderá ser limitada (exemplo, a sociedade anonima e a sociedade limitada), ilimitada (exemplo, sociedade em nome coletivo) e mista (exemplo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações).

     

    E) Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

  • SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS.

    - São duas as sociedades não personificadas previstas no Código Civil:

    1.                 Sociedade em comum (arts. 986 a 990)

    2.                 Sociedade em conta de participação (arts. 991 a 996).

  • A questão tem por objeto tratar do tema sociedades. Abordando as sociedades limitadas, sociedade em conta de participação, sociedades personificadas e despersonificadas e sociedade em comum.    

    Letra A) Alternativa Correta. A sociedade limitada encontra-se regulada no capítulo IV, dos arts. 1.052 a 1.087, CC. Na omissão desse capítulo, o art. 1.053, CC, determina que se aplica a sociedade limitada naquilo em que forem compatíveis as normas de sociedade simples previstas dos art. 997 a 1.038, CC. Como a aplicação é subsidiária, não depende de previsão contratual, ou seja, na omissão do contrato poderão ser utilizadas as normas de sociedade simples.

    Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA’s desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).


    Letra B) Alternativa Incorreta. É importante ressaltar que as diferenças existentes entre as sociedades de fato, irregular e comum não mais persistiram em nosso ordenamento. Hoje, tratamos as sociedades de fato (não têm sequer contrato) e irregulares (registro em órgão incompetente) como comuns (não levaram seus atos constitutivos a registro) aplicando-lhes as normas referentes às sociedades comuns.

    Letra C) Alternativa Incorreta. As sociedades em comum e em conta de participação, são sociedades despersonificadas, que não possuem personalidade jurídica. A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas.


    Letra D) Alternativa Correta. Quanto à responsabilidade dos sócios: limitada, ilimitada ou mista.

    i.          Sociedades cujos sócios respondem de forma ilimitada: sociedade em nome coletivo e sociedades irregulares.

    ii.         Sociedades em que os sócios respondem de forma limitada: sociedade anônima (a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão de suas ações) e sociedade limitada (a responsabilidade de sócios é limitada ao valor de suas cotas, mas, todos os sócios são solidariamente responsáveis pela integralização do capital social).

    iii.        Sociedades em que a responsabilidade será mista - sócios que respondem de forma ilimitada e outros que respondem de maneira limitada: a) Sociedade em comandita simples (sócio comanditado – responde de forma ilimitada; e sócio comanditário – responde de forma limitada); b) Sociedade em comandita por ações (sócio gerente – responde de forma ilimitada; e, demais sócios, de forma limitada);

    Letra E) Alternativa Correta. Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios:

    a)         Sócio ostensivo – aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros. Possui responsabilidade ilimitada.  Não precisa ser empresário ou sociedade empresária.

    b)        Sócio participante/oculto – pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou. 


    Gabarito do Professor: C


    Dica: A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas. São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.

  • Letra C - As sociedades personificadas são divididas em sociedade em comum e sociedade em contas de participação.

    Essa divisão refere-se às sociedades personificadas, ou seja, aquelas que possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro.