SóProvas


ID
2203201
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio da legalidade é uma garantia constitucional fundamental do homem: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (CF/88, art. 5º, XXXIX e Código Penal, art. 1º). Sobre esse princípio, analise as assertivas abaixo e indique a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    a) CERTO. Entretanto, o Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal. O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).Assim, somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas. Logo, Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos NÃO PODEM ESTABELECER CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES.

    O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não bastaque a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

     

    b) CERTO. Além disso, em razão da reserva legal, em Direito Penal é proibida a analogia in malam partem, que é a analogia em desfavor do réu. Assim, não pode o Juiz criar uma conduta criminosa não prevista em lei, com base na analogia.

     

    c) CERTO. CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    d) ERRADO. O Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal. O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança)

     

    e) CERTO. Se o Estado considera, hoje, que uma determinada conduta não pode ser crime, não faz sentido manter preso, ou dar sequência a um processo pela prática deste fato que não é mais crime, pois o próprio Estado não considera mais a conduta como tão grave a ponto de merecer uma punição criminal.

     

    Fonte: Material do Estratégia/2016 - Prof. Renan Araújo

  • A medida de segurança é uma providência do Estado, fundamentada no jus puniendi, imposta ao agente inimputável ou semi-imputável que pratica um fato típico e ilícito, com base no grau de periculosidade do mesmo.

    CONFORME Cezar Roberto Bittencourt, quatro são as diferenças principais entre a pena e a medida de segurança:

    a) As penas têm caráter retributivo-preventivo; as medidas de segurança têm natureza eminentemente preventiva.

    b) O fundamento da aplicação da pena é a culpabilidade; a medida de segurança fundamenta-se exclusivamente na periculosidade.

    c) As penas são determinadas; as medidas de segurança são por tempo indeterminado. Só findam quando cessar a periculosidade do agente.

    d) As penas são aplicáveis aos imputáveis e semi-imputáveis; as medidas de segurança são aplicadas aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, quando estes necessitarem de especial tratamento curativo.

    A Constituição Federal de 1988 coloca o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, no seu art. 1º. O princípio da dignidade da pessoa humana deve estar presente em todas as fases do processo penal e da aplicação da sanção penal, incluída nesta a medida de segurança

  • O princípio da legalidade pode ser definido pela seguinte sentença: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Isso quer dizer que deve haver lei prevendo a pena e a sanção.
    O princípio da legalidade não se aplica apenas à criminalização, como também às faltas graves na execução penal.

    Art. 45 da LEP. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    A LEP define as faltas graves e deixa para o legislador local definir as faltas médias e leves. É uma exceção, porque em regra o direito penal é matéria privativa da União, sendo regulada, portanto, por lei federal. No caso, a lei federal delegou à esfera local a disposição dessas leis.

    Art. 49 da LEP. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

     

  • Legalidade (4 principais axiomas do garantismo penal de Luigi Ferrajoli):

     

    Lex stricta - proibição de costumes incriminadores

    Lex scripta - proibição da analogia in mallam partem

    Lex certa - a lei penal deve ser determinada. Proibição de dispositivos penais vagos.

    Lex praevia - a lei penal deve ser anterior

  • Gab: D

     

    Vejamos, princípio da legalidade:

    Art 1° CP: não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

     

    Quando ele diz pena, abrange medida de segurança?

    A corrente majoritária diz que abrange sim, visto que medida de segurança é uma espécie de pena, logo, deve obediencia ao princípio da legalidade.

     

     

    "Tudo o que você quer nesta vida está fora da sua zona de conforto."

  • A meu ver a letra E está incorreta, pois ainda que haja abolitio criminis, poderá ser punido o agente que praticou o crime durante a vigência de lei temporária ou excepcional.

  • Renata Rangel, se a lei posterior deixou de considerar determinada conduta como crime, nesse contexto podem estar inseridos os fatos tipificados por lei excepcional ou temporária. Ou seja, mesmo as Leis excepcionais e temporárias devem obediência à abolitio criminis.

    Note que estudamos sobre as referidas leis que os fatos praticados durante a sua vigência serão por elas regidos. Entretanto, nada impede que o legislador deixe de considerá-los crime, operando-se, como dito, a abolitio criminis. Perceba que não se trata de uma exceção, mas sim de uma consequência da vontade legislativa em abolir a criminalização de determinada conduta, ainda que disciplinada por lei excepcional ou temporária.

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Quanto ao item C, tinha que fazer associação com constitucional para responder: Art. 22, I e PÚ, da CF. Competência privativa delegável por LC.

  • Renata Rangel, a letra "E" é cópia literal do art. 2º do CP.

    :)

  • Com a devida vênia, o princípio da legalidade se aplica sim às medidas de segurança, pois tal questão é um exemplo claro da analogia IN BONA PARTEM.
  • GENIVAL ELOI,

     

    e é justamente por isso que é o gabarito.

  • d) O princípio da legalidade não se aplica às medidas de segurança, pois não possuem natureza de pena e a parte geral do Código Penal se refere apenas aos crimes e contravenções penais.

     

    LETRA D - ERRADA - 

     

    Princípio da legalidade: reserva legal + anterioridade 

     

    Não há crime sem LEI, não há pena sem LEI: reserva legal

     

    Não há crime sem lei anterior, não há pena sem prévia cominação legal: anterioridade

     

    1 - Reserva legal: Não há crime ou pena sem lei.

    crime - somente por lei

    pena - somente por lei

    2- Abrange contravenção penal?

    R - Sim

    3 - Abrange medida de segurança?

    R - Sim

    Atenção! O princípio da reserva legal impede que sejam criadas infrações penais por meio de:

    a) Medida Provisória

    b) Decreto: Ato Unilateral do Presidente da República

    c) Lei Delegada: art. 68, parágrafo primeiro, da CF

    d) Resoluções: (CNJ, CNMP, TSE, etc)

     

    Fonte: Professor Eduardo Fontes - CERS

     

     

  • Na C, quando diz que "O Estado é a única fonte de produção do direito penal,...", mas e os tratados internacionais? descondideram-se?

  • Apesar do art. 1º, CP se referir apenas a “crime”, deve ser feita uma interpretação no sentido de entender que não haverá qualquer infração penal sem lei que a defina (Infração Penal = Crimes + Contravenções Penais).

    Apesar do art. 1º, CP se referir apenas a “pena”, deve ser feita uma interpretação no sentido de entender que não haverá qualquer sanção penal sem lei que a comine (Sanção Penal = Pena + Medida de Segurança).

    - Em síntese: é necessário que a lei defina anteriormente o crime e comine e sua respectiva pena, assim como a contravenção penal e as medidas de segurança.

     

    (Anotações das aulas do prof. Sidney Filho, do curso EuVouPassar)

  • "Embora exista doutrina afirmando que para as medidas de segurança não seria aplicável o princípio da legalidade, doutrina majoritária e jurisprudência reafirmam a aplicação do princípio integralmente nesta seara, pois, apesar de curativa, a medida de segurança não deixa de ser uma espécie de sanção penal".

    Material MEGE - Professora Raíssa Delazari - Ponto 1 pág. 4

  • a) CORRETA. Do princípio da legalidade emanam dois outros princípios: princípio da reserva legal e o princípio da anterioridade, ambos são escudos do cidadão contra o arbítrio do Estado, por meio da segurança jurídica, tendo em vista que deve haver perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal.. 

     b) CORRETA. Não é admitido analogia incriminadora no direito penal. 

     c) CORRETA. Art. 22 CRFB/88. Realmente cabe PRIVATIVAMENTE a União legislar sobre direito penal. 

     d) ERRADA. O princípio da legalidade alcança às medidas de segurança, vale resaltar que as sanções penais são dividas tanto em penas, quanto em medidas de segurnaça. 

     e) CORRETA. Trata-se da abolitio criminis, art. 2º do CP. 

     

  • A parte geral do código penal que vai do artigo 1º ao 120 não trata de crime !!

    GABARITO: D

  • PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    reservando para o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena.

    somente lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar penas.

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE

    exigindo que a lei esteja em vigor no momento da prática da infração penal.

    PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE

    a lei penal incriminadora deve ser clara e precisa,ou seja,proíbe tipos penais vagos.

  • O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.

    PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    somente a lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar sanções penais,ou seja,lei complementar ou lei ordinária.

    OBSERVAÇÃO:

    o principio da legalidade tem como desdobramento o principio da reserva legal que melhor se enquadra na alternativa.

    Vedado o uso de analogia para a criação de tipos penais.

  • Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (abolitio criminis)

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • O princípio da legalidade não se aplica às medidas de segurança, pois não possuem natureza de pena e a parte geral do Código Penal se refere apenas aos crimes e contravenções penais.

    OBSERVAÇÃO:

    Medidas de segurança por ser uma modalidade de pena deve ter coerência ao principio da legalidade.

    PENAS

    penas privativas de liberdade

    reclusão e detenção

    penas restritivas de direitos

    I - prestação pecuniária; 

    II - perda de bens e valores; 

    III - limitação de fim de semana. 

     IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

     V - interdição temporária de direitos; 

      VI - limitação de fim de semana. 

    pena multa

    medidas de segurança

    tratamento ambulatorial e internação

  • Incorreta, galera!

  • Letra D.

    d) Errado. O princípio da legalidade se aplica às penas em sentido amplo. Isso, portanto, inclui as medidas de segurança. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A questão tem como tema o princípio da legalidade, previsto no art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República, e no artigo 1° do Código Penal, através da seguinte fórmula: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Também tem previsão no artigo 9º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está incorreta. 


    A) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. De fato, prepondera na doutrina o entendimento de que o princípio da legalidade representa o encontro de dois outros princípios, quais sejam: o da reserva legal, porque as infrações penais somente podem ser previstas em lei (em sentido estrito), e o da anterioridade, porque a lei deve estar em vigor no momento da prática da infração penal.


    B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. De fato, o princípio da legalidade afasta a possibilidade de uso da analogia in malam partem, bem como a possibilidade de previsão de infrações penais e suas penas pelos costumes. As infrações penais e suas respectivas penas devem por determinação constitucional ser previstas em lei, a qual há de ser interpretada restritivamente, não se admitindo o uso de analogia contra o réu.


    C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O artigo 22 da Constituição da República estabelece a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, estando previsto no parágrafo único do aludido dispositivo constitucional que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria.


    D) CERTA. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. A medida de segurança é uma modalidade de sanção penal destinada aos inimputáveis que praticam fato típico e ilícito, e eventualmente também aos semi-imputáveis, que, tal como no caso das penas, importa no exercício do jus puniendi pelo Estado. A medida de segurança tem natureza preventiva e se funda na periculosidade do agente. Ela está regulamentada na Parte Geral do Código Penal e na Lei de Execução Penal, estando sua aplicação sujeita ao princípio da legalidade, uma vez que, segundo orientação doutrinária consolidada, as palavras “crime" e “pena", que integram a fórmula do princípio da legalidade devem ser interpretadas como “infração penal" e “sanção penal".


    E) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. Trata-se da previsão contida no artigo 2º do Código Penal, que informa o instituto da abolitio criminis.


    Gabarito do Professor: Letra D

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  • Crimes nos quais a jurisprudência NÃO reconhece a aplicação do princípio da insignificância:

    1. ROUBO

    2.TRÁFICO DE DROGAS

    3. MOEDA FALSA (fé pública)

    4.CONTRABANDO

    6. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    7. TRANSMISSÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET VIA RADIOFREQUÊNCIA

    A reincidência do acusado não é motivo suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância.