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LETRA A
CP
a) ERRADA. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: II - em legítima defesa; Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Lembrando que a questão quer a alternativa incorreta:
A) Errada. Art. 23, Parágrafo Único.
B) Certa. Art. 20, §1º.
C) Certa. Art. 21. Importante destacar que para que o erro de proibição exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível ou invencível. O agente só responderá se tinha ou, pelo menos, se poderia ter a consciência da ilicitude do fato. Se o erro for vencível, ou seja, se o agente poderia ter tido consciência da ilicitude do fato, responderá pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3. Porém, se o erro era invencível, ou seja, não havia como ter consciência da ilicitude do fato, a culpabilidade estará excluída.
D) Certa. Art. 23, I, II e III.
E) Certa. Art. 25.
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A questão usou o texto de lei. Mas, usando a interpretação, a letra B estaria errada pois é um caso de discriminante putativa. Erro do tipo. E erro do tipo não isenta de pena, exclui a pena.
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GABARITO A (QUESTÃO PEDE A INCORRETA)
Vejamos:
Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, pois não há previsão de responsabilidade pelo excesso culposo.
ERRADA, pois, o agente agindo em qualquer das excludentes de ilicitude poderá responder pelo excesso doloso ou culposo, conforme segue:
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, pois não há previsão de responsabilidade pelo excesso culposo.
O agente responde tanto pelo excesso doloso como também o culposo.
GAB A
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CP art23 paragrafo unico- o agente, em qualquer das hipoteses deste artigo, responderá pelo execesso doloso ou culposo
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c) O erro de proibição não exclui o dolo, mas afasta a culpabilidade do agente, quando escusável (inevitável/ invencível), e reduz a pena de um sexto a um terço (isenta o agente de pena), quando inescusável (evitável/ vencível), atenuando a culpabilidade.
No erro de proibição invencível, afasta-se a culpabilidade por ausência do potencial conhecimento da ilicitude do fato.
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GABARITO: LETRA A
O indivíduo responde tanto pelo Excesso Doloso, quanto pelo Excesso CULPOSO
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Quando a questão pede a incorreta eu sempre erro...falta de atenção meu Deus...
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excesso DOLOSO OU CULPOSO!!
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GABARITO: LETRA A
A) ERRADO- Art. 23-CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
B) CERTO- Art. 20-CP- O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
C) CERTO- Art. 21-CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
D) CERTO- Art. 23-CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
E) CERTO- Art. 25-CP- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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GABARITO: A
a) Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, pois não há previsão de responsabilidade pelo excesso culposo. ERRADO. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (art. 23, parágrafo único, CP).
b) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (art 20, §1º, CP)
c) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável (inescusável), poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (art 21, CP).
Escusável: exclui a culpabilidade → isenção de pena
Inescusável: causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)
d) Bizu pra nunca mais esquecer:
iLEEEcitude
L - Legitima defesa
E - Estado de necessidade
E - Estrito cumprimento de dever legal
E - Exercício regular de direito
e) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (art. 25, CP)
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artigo 23, parágrafo único do CP==="O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo"
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A questão tem como temas as excludentes de ilicitude e de
culpabilidade.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está incorreta.
A) CERTA. A assertiva está incorreta,
pelo que é a resposta da questão. Se o agente praticar um fato típico em
legítima defesa, sua conduta será lícita e não ilícita, pelo que não se
configurará o crime. No entanto, em havendo excesso, seja ele doloso ou
culposo, haverá responsabilização penal, nos termos do parágrafo único do
artigo 23 do Código Penal.
B) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. Trata-se das descriminantes putativas, cuja
previsão encontra-se no § 1º do artigo 20 do Código Penal.
C) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. É exatamente o que estabelece o artigo 21
e seu parágrafo único do Código Penal. O
erro de proibição não está correlacionado ao dolo, tratando-se de excludente de
culpabilidade quando for escusável, inevitável ou invencível. Na hipótese de
consistir em erro de proibição inescusável, evitável ou vencível, o agente fará
jus à redução de sua pena, de um sexto a um terço, nos termos dos dispositivos
mencionados.
D) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. O artigo 23 do Código Penal elenca as
causas excludentes de ilicitude, quais sejam: o estado de necessidade, a
legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de
direito.
E) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. Trata-se dos requisitos para a
configuração da legítima defesa, os quais se encontram indicados no artigo 25
do Código Penal
Gabarito do Professor: Letra A
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Erro sobre elementos do tipo
Falsa percepção da realidade
Sempre exclui o dolo
Erro de tipo inevitável, escusável ou invencível
Exclui dolo e a culpa
Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta do agente
Erro de tipo evitável, inescusável ou vencível
Exclui o dolo mas permite a punição por culpa
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
Exclui a culpabilidade
Potencial consciência da ilicitude
Art 20 - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro de proibição
Ausência de conhecimento da ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço
Erro de proibição inevitável, escusável ou invencível
Exclui a culpabilidade
Isenta de pena
Erro de proibição evitável ,inescusável ou vencível
Não exclui a culpabilidade
Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3
Excludentes de ilicitude normativa
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Causa supra legal de exclusão da ilicitude
Consentimento do ofendido
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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B. Adotada a Teoria Limitada da Culpabilidade.