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ID
2203207
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das excludentes de ilicitude e culpabilidade, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CP

     

    a) ERRADA. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: II - em legítima defesa; Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

     

     

  • Lembrando que a questão quer a alternativa incorreta:

    A) Errada. Art. 23, Parágrafo Único.

    B) Certa. Art. 20, §1º.

    C) Certa. Art. 21. Importante destacar que para que o erro de proibição exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível ou invencível. O agente só responderá se tinha ou, pelo menos, se poderia ter a consciência da ilicitude do fato. Se o erro for vencível, ou seja, se o agente poderia ter tido consciência da ilicitude do fato, responderá pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3. Porém, se o erro era invencível, ou seja, não havia como ter consciência da ilicitude do fato, a culpabilidade estará excluída.

    D) Certa. Art. 23, I, II e III.

    E) Certa. Art. 25.

     

  • A questão usou o texto de lei. Mas, usando a interpretação, a letra B estaria errada pois é um caso de discriminante putativa. Erro do tipo. E erro do tipo não isenta de pena, exclui a pena.

  • GABARITO A (QUESTÃO PEDE A INCORRETA)

    Vejamos:

     

    Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, pois não há previsão de responsabilidade pelo excesso culposo.

     

    ERRADA, pois, o agente agindo em qualquer das excludentes de ilicitude poderá responder pelo excesso doloso ou culposo, conforme segue:

     

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, pois não há previsão de responsabilidade pelo excesso culposo.
    O agente responde tanto pelo excesso doloso como também o culposo.
    GAB A

  • CP art23 paragrafo unico- o agente, em qualquer das hipoteses deste artigo, responderá pelo execesso doloso ou culposo

  •  c) O erro de proibição não exclui o dolo, mas afasta a culpabilidade do agente, quando escusável (inevitável/ invencível), e reduz a pena de um sexto a um terço (isenta o agente de pena), quando inescusável (evitável/ vencível), atenuando a culpabilidade.

    No erro de proibição invencível, afasta-se a culpabilidade por ausência do potencial conhecimento da ilicitude do fato.

  • GABARITO: LETRA A

     

    O indivíduo responde tanto pelo Excesso Doloso, quanto pelo Excesso CULPOSO

  • Quando a questão pede a incorreta eu sempre erro...falta de atenção meu Deus...

  • excesso DOLOSO OU CULPOSO!!

  • GABARITO: LETRA A

    A) ERRADO- Art. 23-CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    B) CERTO- Art. 20-CP- O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    C) CERTO- Art. 21-CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    D) CERTO- Art. 23-CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    E) CERTO- Art. 25-CP- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GABARITO: A

    a) Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, pois não há previsão de responsabilidade pelo excesso culposo. ERRADO. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (art. 23, parágrafo único, CP).

    b) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (art 20, §1º, CP)

    c) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável (inescusável), poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (art 21, CP).

    Escusável: exclui a culpabilidade → isenção de pena

    Inescusável: causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)

    d) Bizu pra nunca mais esquecer:

    iLEEEcitude

    L - Legitima defesa

    E - Estado de necessidade

    E - Estrito cumprimento de dever legal

    E - Exercício regular de direito

    e) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (art. 25, CP)

  • artigo 23, parágrafo único do CP==="O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo"

  • A questão tem como temas as excludentes de ilicitude e de culpabilidade.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

     

    A) CERTA. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. Se o agente praticar um fato típico em legítima defesa, sua conduta será lícita e não ilícita, pelo que não se configurará o crime. No entanto, em havendo excesso, seja ele doloso ou culposo, haverá responsabilização penal, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Código Penal.

     

    B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. Trata-se das descriminantes putativas, cuja previsão encontra-se no § 1º do artigo 20 do Código Penal.

     

    C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. É exatamente o que estabelece o artigo 21 e seu parágrafo único do Código Penal.  O erro de proibição não está correlacionado ao dolo, tratando-se de excludente de culpabilidade quando for escusável, inevitável ou invencível. Na hipótese de consistir em erro de proibição inescusável, evitável ou vencível, o agente fará jus à redução de sua pena, de um sexto a um terço, nos termos dos dispositivos mencionados.  

     

    D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O artigo 23 do Código Penal elenca as causas excludentes de ilicitude, quais sejam: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

     

    E) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. Trata-se dos requisitos para a configuração da legítima defesa, os quais se encontram indicados no artigo 25 do Código Penal

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Erro sobre elementos do tipo

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Erro de tipo inevitável, escusável ou invencível

    Exclui dolo e a culpa

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta do agente

    Erro de tipo evitável, inescusável ou vencível

    Exclui o dolo mas permite a punição por culpa

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Descriminantes putativas 

    Exclui a culpabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Art 20 - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro de proibição 

    Ausência de conhecimento da ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Erro de proibição inevitável, escusável ou invencível

    Exclui a culpabilidade

    Isenta de pena

    Erro de proibição evitável ,inescusável ou vencível

    Não exclui a culpabilidade

    Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Excludentes de ilicitude normativa   

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.     

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido

    Excesso punível       

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

  • B. Adotada a Teoria Limitada da Culpabilidade.