- 
                                Esta na LDB(leis de diretrizes e Base da Educação)
                            
- 
                                Na verdade essa questão se enconta no próprio texto constitucional, contudo acredito que esse item está desatualizado.
 
 Veja a redação do art. 208 da CF:
 
 	Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 	I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 
 II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
 	I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) 	I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
 
 Apesar de não estar técnicamente errado dizer que o ensino fundamental é obrigatório, com a vigência da Emenda 59, hoje se fala em " educação básica obrigatória".
 
 
 
- 
                                Ficou faltando a punição.
 
 Cá está no Código Penal dos Crimes contra a Assistência Familiar:
 
 Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: 	 	Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
- 
                                CONSTITUI ABANDONO INTELECTUAL, PASSIVEL DE SANÇÃO, PODENDO ATÉ PERDER A GUARDA DO FILHO.
                            
- 
                                Assertiva CORRETA.  
 
 Educação é um direito e um DEVER de TODOS (estado e sociedade). Omitir-se (no caso dos pais não matricularem os filhos na escola) é passível de punição.  
- 
                                
 Na teoria e' lindo!!
 
- 
                                Questionável a questão. O dispositivo mencionado não estabelece a obrigatoriedade de matrícula em estabelecimento de ensino.  
- 
                                c tá de brin?????????????????
 
 
- 
                                Embora tenha acertado, talvez a questão tenha sido classificada de forma equivocada pelo Qconcursos. Filtrei apenas direitos sociais (capítulo II), embora a educação seja um destes, não é explicitado que é um dever ou uma obrigação. O artigo 208 está no capítulo III que versa sobre educação, cultura e do desporto. Erro de critérios do filtro do QC, edital monstruoso que vai até o capítulo III para escriturário do BB ou questão anulável.  
- 
                                Certo. 
 
 
 
 a educação,além de direito, é um DEVER, pois pode causar sanções para os responsáveis da guarda do menor. 
- 
                                bem que o professor fala: não confunda o dia a dia com os estudos kkkkkk 
- 
                                Gente, onde que na CF fala isso? Buguei o_O
 
 
- 
                                EDUCAÇÃO é um direito fundamental social e como tal é um direito positivo que obriga o Estado a agir para garantir esse direito, nem que para isso tenha que punir os pais que não matricularem seus filhos. 
                            
- 
                                Vivendo e aprendendo! 
 
 
 
 
- 
                                Dessa eu não sabia kkkkk 
- 
                                Nas milhares de aulas de cursinhos online, aspostilas, professores no youtube não me lembro de NENHUM falar isso! 
- 
                                Elly, não tem como os cursinhos abordarem todos os direitos fundamentais... Passam os recorrentes em provas e somente. Por isso recomendam a leitura integral dos artigos 5 ao 17 e do artigo 37 ao 41 da CF. NÃO VAMOS ESMORECER !! Avante 
- 
                                Concordo com o Eduardo QC, cursinho e apostila passam bem o básico mesmo, o resto é com você.
 E, vou dizer uma verdade que vai doer para muitos aqui: salvo raros casos, estudar apenas por cursinhos ou apostilas (mesmo que você decore a apostila inteira), não faz ninguém passar.
 Estudei para o meu primeiro concurso com uma apostila e ouvi alguns concurseiros mais experientes dizendo que apostila de nada adianta, pois na prova, mesmo a de nível médio, são cobrados conteúdos muito mais aprofundados, súmulas, doutrina (o que jamais sequer caberia em uma apostila, pelo menos não a quantidade suficiente). Praticamente me fechei para os comentários, pois na minha mente isso foi um choque que eu não podia aceitar, não podia estar fazendo a coisa errada, e no meu caso realmente não adiantava pois tinha só 2 meses.
 Fui entender apenas após o resultado, achei que ia sair gabaritando por aí estudando uma apostilona básica. A matéria que eu gabaritava na apostila acertei 5/10 no concurso, todas as outras matérias fui em um desempenho bem pior do que esperava...
 Enfim, um ano após estou eu aqui, dando a dica para você: se acha que uma simples apostila ou cursinho básico passa alguém, repense. Recomendo livros e mais livros, dos grossos mesmo kkkk, principalmente para a CESPE.
 
 
 Boa jornada a todos!
 
 
- 
                                Acertei pois já havia errado uma vez e anotei para não esquecer como amigos dizem cursinho e apostilas não suficiente e sim aulas leituras e muitas questões a ponto de zerar pelo menos as questões relativas a sua banca e no nível da sua prova. 
- 
                                nao vejo ninguem sendo punido por isso mas ok 
- 
                                Essa questão não é constitucional 
- 
                                UÉ ???????????????????????????????????????????????????? 
- 
                                Atualmente, a lei obriga os pais a matricular as crianças na Educação Infantil (e não mais Ensino Fundamental) a partir dos quatro anos. A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796. 
- 
                                Sabe qual é a punição? Deixar de rebecer o Bolsa Família! Pronto, agora ninguém esquece! 
- 
                                dever é reduzir os impostos. 
- 
                                Tem punição sim, exemplo para receber o salário família precisa apresentar cartão de vacina, matrícula de escola...   
- 
                                Art. 6º"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade."Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Existe também uma punição criminal no Código Penal (artigo 246) aos pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou detenção de 15 dias a um mês. 
- 
                                MUITO BOM O COMENTÁRIO DO COLEGA "Gabriel Nakamura". Parabéns!!! 
- 
                                Acertei a questão porque lembro em alguma aula ai dessa vida de concurseiro que isso seria ABANDONO INTELECTUAL DA CRIANÇA, algo do tipo..
                            
- 
                                Rafael Burlamaqui Ninguém merece campanha presidencial aqui né??? AFF! 
- 
                                Marque pensando na realidade e errei KKK 
- 
                                marquei pensando na realidade e errei/2  kkkkk 
- 
                                Tbm. Kkkk 
Marquei pensando na realidade kkkkkk
                            
- 
                                nunca ouvir, nimguém ser punido kkk 
- 
                                Vivendo e aprendendo.
                            
- 
                                rapaz, eu nunca vi nem ouvi algum pai ser punido por não matricular seu filho na escola nem muito menos em ensino fundamental. kkkk... é vivendo e aprendendo.   
- 
                                Se a pessoa fizer provas de concurso pensando na realidade, com certeza ser dará bem mal! Os conteúdos programáticos são feitos pensando no "melhor dos mundos", porém sabemos que nem 50% do que está lá é realmente executado.  
- 
                                Sinceramente se pensarmos na realidade vamos nos dar mal.. Vamos pela lei. Ela pode não funcionar, mas a nossa base de estudos é ela. 
- 
                                Abandono intelectual ... ECA ! 
- 
                                Quem tinha que ser punido é Estado que não constrói escolas públicas o suficiente. Errei por lembrar da minha mãe que não conseguiu me matricular por falta de vagas na região que morávamos, tive que estudar a partir de 7 anos de idade. LÁSTIMA. 
- 
                                GABARITO: CERTO........certo mesmo????   Como disse a colega Daniele Martins: " Na teoria é lindo"   
- 
                                Marquem pensando na realidade também, nas provas. Vamos ver o resultado.  Sobre a questão, o respaudo está no artigo 249 - ECA e também no Art.6 - CF 
- 
                                Não sabia . Anotada !!!      
- 
                                Questão inteligente! 
- 
                                É como os professores ensinam não vai aprender baseado na prática, o que a prova quer é o que está na CF. Nunca vi ninguém ser preso por isso, mesmo estando na lei. Por isso mesmo sabendo a resposta ainda tive dúvida.  
- 
                                Correto - Art. 246 CP "    Abandono intelectual" - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:  Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.  
- 
                                CERTO   FIQUEI CONFUSO POR CAUSA DESSE PARÁGRAFO DO C.C “§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.” (PELO QUE ENTENDI ESSA É A REGRA)   No Brasil, os pais que não matricularem seus filhos no ensino fundamental, que é obrigatório, podem ser punidos. (EXCEÇÃO)   Caso exista algum erro, por favor, me corrijam! 
- 
                                  código penal art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. 
- 
                                PUNIDOS?    Nunca li ou vi ninguém ser preso por deixar de matricular  o filho na escola. Se fosse assim não teríamos tantas crianças e jovens, e até mesmo adultos, analfabetos e / ou analfabetos funcionais. 
- 
                                Essa questão era para ser em direito pena, é não em constitucional. 
- 
                                A questão é correta no papél, na realidade está errada...aqui não é Japão não, infelizmente. 
- 
                                - A questão está corretamente enuciada e o gabarito é C. Novamente a plataforma causando confusão , a questão cobra conhecimento do Código Penal . 
  A matéria é sobre Direitos Sociais que está dentro da CF  a questão deveria aí menos dar um norte quanto a lei , já que exige conhecimento do CP.