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ID
2204077
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

INSTRUÇÃO: Leia a situação hipotética abaixo para responder à questão.


       Na Universidade de Zaragoza, localizada em Alcañiz, na Espanha, no período de 16 a 18 de julho do ano de 2014, será realizado evento que, periodicamente, reúne profissionais atuantes da mesma área, a fim de discutir Gestão e Engenharia de Projetos. A comissão organizadora do evento entrou em contato com um renomado professor pesquisador da Universidade Federal da Região Pantaneira, convidando-o para conduzir um trabalho sobre Gestão de Projetos durante o evento.

    O professor aceitou participar da abertura do evento, mas informou a necessidade de ser encaminhado documento para formalizar sua participação.

    Devido ao acordo firmado entre as universidades, compete à brasileira arcar com a despesa de passagem e à espanhola, com a hospedagem. 

De acordo com a Lei N.º 8.666/1993, qual modalidade de licitação NÃO pode ser utilizada para contratação dos serviços de marcação de passagens aéreas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 8666

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    Gab. D

  • A modalidade de leilão não pode ser utilizada para a marcação de passagens aéreas.

    Art. 22 8666

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    Gab. D

  • A questão quer saber qual das modalidades abaixo NÃO serve para AQUISIÇÃO/ CONTRATAÇÃO de serviços, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93.

    A) "Convite"

    ERRADO, pois serve para realizar a contratação citada no enunciado.

    É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    B) "Concorrência"

    ERRADO, pois serve para realizar a contratação citada no enunciado.

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    C) "Tomada de Preços"

    ERRADO, pois serve para realizar a contratação citada no enunciado.

    É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]

    D) "Leilão"

    CERTO, pois essa modalidade NÃO serve para realizar a contratação citada no enunciado. É uma modalidade para venda e alienação e não para a aquisição.

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]

    GABARITO: LETRA D