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ID
2204380
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A demissão é uma penalidade disciplinar que se encontra regulamentada na Lei n.º 8.112/90. Assinale a alternativa que não expressa uma hipótese de aplicação dessa penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Gabarito letra B.

     

    Complementando...

     

    Penalidades punidas com advertência:

     

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    ...

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • RECURSO MNEMONICO que me ajuda muito.  
    Demissão ? CILASCO! 12, I 4, A 3 .

    Crime contra administração pública

    Inassiduidade habitual

    Improbidade administrativa

    Insubordinação grave em serviço

    Incontinência pública e conduta escandalosa

    Lesão aos cofres públicos

    Acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções

    Aplicação irregular de dinheiro público

    Abandono de cargo

    Segredo revelado

    Corrupção

    Ofensa física em serviço

     Agradecimento: Amigos do QC que postou esse macete

     

  •  a) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. -  DEMISSÃO. art 132. XII

     

     b) Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. ADVERTÊNCIA -Art 117. VIII

     

     c) Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. DEMISSÃO -art 132. IX

     

     d) Inassiduidade habitual. DEMISSÃO -art 132. III

     

     e) Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição. DEMISSÃO -art 132. V

     

    Gab. letra B)

     

    Bons estudos galera