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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Lei n.º 8.112/1990
As concessões são direitos que podem ser concedidos ao servidor, dividindo-se em três categorias:
a) possibilidade de ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, nos pelos seguintes prazos e motivos (art. 97):
a1) por um dia, para doação de sangue;
a2) pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias;
a3) por oito dias consecutivos em razão de casamento;
a4) por oito dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Fé em Deus, não desista.
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Aproveitando o comentário do colega, eu uso o seguinte macete:
Morte, em geral, são 08 dias:
I) oito dias consecutivos em razão de casamento;
II) oito dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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8 dias para MORRER, 8 dias para CASAR
Com 2 eu me ALISTO e CADASTRO
e com 1 eu vou DOAR
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GABARITO ITEM D
CASOU/MORREU ---> 8 DIAS
DOAR SANGUE ---> 1 DIA
ALISTAMENTO ELEITORAL --> ATÉ 2 DIAS
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Murilo TRT.. "" CASOU/MORREU----> 8 DIAS""
KKKKKKKKKKK
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Das Concessões: 128
1 dia: doação de sangue
até 2 dias: alistamento ou recadastramento eleitoral
8 dias consecutivos: casamento e falecimento (cônjuge, pais, filhos, guarda/tutela, irmãos)
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GABARITO: LETRA D
Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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gabarito letra B para os não assinantes.
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
► bizu (lembrar do símbolo do infinito - nº 8 deitado). O casamento é eterno, até que a morte os separe ∞ = 8 dias!
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Para a correta resolução da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 97 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o
servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II -
pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento
eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."
Vejamos, pois, cada assertiva:
a) Errado:
Na verdade, neste caso, o prazo é de 8 dias.
b) Errado:
Para doação de sangue, a concessão é de apenas 1 dia.
c) Errado:
Na hipótese em questão, o prazo é de 2 dias.
d) Certo:
Em conformidade à previsão do art. 97, III, "b", acima transcrito.
Gabarito do professor: D
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.