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ID
2204926
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos grandes desafios da gestão de materiais no setor público é garantir a disponibilidade de insumos para a prestação de serviços com qualidade e rapidez, atendendo às necessidades da população, devendo conciliar esse processo com o complexo sistema de aquisições de materiais. Considerando essa situação, assinale a opção que apresenta uma alternativa legal, que possibilita maior eficiência na aquisição e gestão de materiais comuns no âmbito da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  •  

    Sistema de Registro de Preços possibilita maior eficiência na aquisição e gestão de materiais comuns no âmbito da Administração Pública.  

  • Letra D.

     

    Determina o Estatuto Federal das Licitações – Lei nº 8.666/93 – que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através do Sistema de Registro de Preços – SRP (art. 15, II).

     

    O registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação.

     

    O SRP é uma opção economicamente viável à Administração, portanto, preferencial em relação às demais. A escolha pelo SRP se dá em razão de diversos fatores:

    a) quando houver necessidade de compras habituais;
    b) quando a característica do bem ou serviço recomendarem contratações freqüentes, como por exemplo: medicamentos; produtos perecíveis (como hortifrutigranjeiros); serviços de manutenção etc.
    c) quando a estocagem dos produtos não for recomendável quer pelo caráter perecível quer pela dificuldade no armazenamento;
    d) quando for viável a entrega parcelada;
    e) quando não for possível definir previamente a quantidade exata da demanda; e
    f) quando for conveniente a mais de um órgão da Administração.

     

    http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/sistema-de-registro-de-precos/

  • FALOU EM sistema de aquisições de materiais = >SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • Gab. D

     

    Art. 15 -  As compras (aquisição de materiais), sempre que possível, deverão:      

     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

  • É o famoso pregão, certo?

    Materiais comuns...

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    O leilão constitui modalidade licitatória cujo objetivo consiste na alienação de bens, e não na sua aquisição. No ponto, confira-se o teor do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 22 (...)
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    Logo, incorreta.

    b) Errado:

    Concurso público é procedimento que visa à seleção de pessoas, e não a aquisição de bens. Assim, evidentemente incorreta mais esta alternativa.

    c) Errado:

    Inexiste qualquer amparo normativo a respaldar a "codificação de materiais" como mecanismo de aquisição de bens.

    d) Certo:

    Sem dúvida, dentre as opções oferecidas, esta é a correta. O tema tem tratamento no art. 15, II, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;"

    Do exposto, correta esta alternativa.


    Gabarito do professor: D

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

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    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

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    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.