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ID
2204932
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, um ato praticado pela Administração, quando apresentar vício de legalidade, deve ser

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    Um ato praticado pela Administração, quando apresentar vício de legalidade, deve ser anulado. Pois o ato nulo é aquele que sofre de vício insanável em algum dos seus requisitos de validade (COMPETÊNCIA OU FORMA), não sendo possível, portanto, a sua correção. Logo, ele será anulado por ato da Administração ou do Poder Judiciário.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Súmula 473 do STF. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • Letra C.

     

     a) revogado. - Quando é por motivo de conveniência e oportunidade.

     b) corrigido. - Quando é por defeitos sanáveis, então será Convalidado.

     c) anulado. - Certa.

     d) arquivado. - Apenas quando é encerrado.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • GABARITO: LETRA C

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Letra "C"

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • GAB C

    Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    LEI Nº 9784/1999

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Em se tratando de ato administrativo que apresente vício de legalidade, a providência administrativa a ser adotada consiste em sua anulação, o que tem apoio no art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Assim sendo, sem maiores delongas, é de se concluir que a alternativa correta é aquela indicada na letra C.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO C //

    Art. 53.

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade

    Lei nº 9.784/1999

  • Gab. C.

    Ilegalidade: anulação.

    Incoveniência e inoportunidade: revogação.

  • PODER DE AUTOTUTELA DA ADM.