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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Um ato praticado pela Administração, quando apresentar vício de legalidade, deve ser anulado. Pois o ato nulo é aquele que sofre de vício insanável em algum dos seus requisitos de validade (COMPETÊNCIA OU FORMA), não sendo possível, portanto, a sua correção. Logo, ele será anulado por ato da Administração ou do Poder Judiciário.
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Fé em Deus, não desista.
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Súmula 473 do STF.
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Letra C.
a) revogado. - Quando é por motivo de conveniência e oportunidade.
b) corrigido. - Quando é por defeitos sanáveis, então será Convalidado.
c) anulado. - Certa.
d) arquivado. - Apenas quando é encerrado.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9784/1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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GABARITO: LETRA C
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
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Letra "C"
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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GAB C
Súmula 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
LEI Nº 9784/1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Em se tratando de ato administrativo que apresente vício de legalidade, a providência administrativa a ser adotada consiste em sua anulação, o que tem apoio no art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial."
Assim sendo, sem maiores delongas, é de se concluir que a alternativa correta é aquela indicada na letra C.
Gabarito do professor: C
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GABARITO C //
Art. 53.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade
Lei nº 9.784/1999
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Gab. C.
Ilegalidade: anulação.
Incoveniência e inoportunidade: revogação.
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PODER DE AUTOTUTELA DA ADM.