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ID
2207170
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o procedimento previsto na Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas):

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    Lei 11.343/06

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

     

    CURIOSIDADE (caso pedisse jurisprudência): O STJ já decidiu que “a investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei 11.343/2006, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização”.

     

    ___

    Segue lá partida

  • Alternativa A me derrubou.
    Me confundi. Segundo o artigo 10 caput e § 3º do Código de Processo Penal essa alternaativa está correta.
    Mas conforme o Art. 51 da Lei 11.343/2006, está totalmente errada.

    Vida que segue.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme o art. 51 da Lei Antidrogas, deve o inquérito ser concluído no prazo de 30 dias, caso o indiciado esteja preso, e no prazo de 90 dias, quando o indiciado estiver em liberdade.

    B) INCORRETA. Segundo o art. 60 da Lei Antidrogas, pode, o Juiz de ofício, por requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária (nesse caso ouvido o Ministério Público), decretar a apreensão de bens, os quais foram auferidos pela prática de crimes previstos na Lei Antidrogas, ou outras medidas assecuratórias, desde que haja INDÍCIOS SUFICIENTES. Além disso, o mesmo artigo preconiza que a decretação de tais medidas constrictivas podem se dar TANTO NO CURSO DO INQUÉRITO QUANDO DA AÇÃO PENAL.

    C) INCORRETA. Conforme art. 57, parágrafo único da Lei Antidrogas, após a realização do interrogatório pelo Juiz, este perguntará às partes se há algo para ainda ser esclarecido, formulando perguntas que julguem serem pertinentes e relevantes.

    D) CORRETA.  A assertiva está baseada no art. 53, I da Lei Antidrogas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D













  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • PRINCIPAIS OBJETIVOS -

    . Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.

    . Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.

    . Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - 

    . Basta que s reúnam para praticar um único delio.

    . Pelo menos 2 agentes.

    DELAÇÃO PREMIADA -

    . A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.

    PRISÃO EM FLAGRANTE -

    . Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.

    LIBERDADE PROVISORIA - 

    . O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.

    SISNAD - 

    . Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL - 

    . Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias

    . Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90 

  • LETRA A - INCORRETA: Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    LETRA B - INCORRETA: Art. 60.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    LETRA C - INCORRETA: Art. 57. Parágrafo único.  Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    LETRA D - CORRETA: 

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme o art. 51 da Lei Antidrogas, deve o inquérito ser concluído no prazo de 30 dias, caso o indiciado esteja preso, e no prazo de 90 dias, quando o indiciado estiver em liberdade.

    B) INCORRETA. Segundo o art. 60 da Lei Antidrogas, pode, o Juiz de ofício, por requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária (nesse caso ouvido o Ministério Público), decretar a apreensão de bens, os quais foram auferidos pela prática de crimes previstos na Lei Antidrogas, ou outras medidas assecuratórias, desde que haja INDÍCIOS SUFICIENTES. Além disso, o mesmo artigo preconiza que a decretação de tais medidas constrictivas podem se dar TANTO NO CURSO DO INQUÉRITO QUANDO DA AÇÃO PENAL.

    C) INCORRETA. Conforme art. 57, parágrafo único da Lei Antidrogas, após a realização do interrogatório pelo Juiz, este perguntará às partes se há algo para ainda ser esclarecido, formulando perguntas que julguem serem pertinentes e relevantes.

    D) CORRETA.  A assertiva está baseada no art. 53, I da Lei Antidrogas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Só uma ressalva no comentário do colega.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • INQUÉRITO POLÍCIAL

     

    PRAZOS DO IP                 INDICIADO PRESO                     INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP. .................................10 dias  ..................................30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)

    Polícia Federal......................................15 dias (+15)...........................30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop......................10 dias....................................10 dias

    Lei Drogas............................................ 30 dias (+30)...........................90 dias (+90)

    Inquérito Militar......................................20 dias.....................................40 dias (+20)

    Bizú.

    O delegado da civil chega ao trabalho 10 : 30

    O delegado da federal vai embora 15 : 30

    Os traficantes estão aceitando cheque pré datado para 30 e 90 dias.

  • O inquérito policial na lei de drogas sera concluído no prazo de 30 dias se o indiciado estiver preso,e 90 dias se estiver solto.

  • Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;Na lei de drogas a infiltração por agentes de policia,em tarefas de investigação somente mediante autorização judicial e ouvido o ministério publico.

  • A)Justiça comum :10 dias (Preso) a partir da ordem de execução da prisão-----------------------------------------------------------------------30 dias (solto) prorrogáveis quantas vezes forem necessárias (del. 3.689/41).Justiça federal: 15 dias (prorrogável por igual período) ------------------------------------------30 dias quantas vezes forem necessárias.11.343/06 (Tóxicos): 30 dias (duplicável )------------------------------------------------------90 (duplicável)

    B) Sequestro de bens (11.343/06) No curso do inquérito ou da ação penal!nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes.

    C) o procedimento segue o rito do art.57. D) na lei de organização criminosa é preciso comunicação judicial

     

  • A lei de organização criminosa que não carece de autorização do judiciário .

  • INFILTRAÇÃO:

    Prévia Aut judicial , tanto na LOC como na Lei de Drogas

    Ação controlada/ retardar o flagrante

    Loc--> prévia comunicação

    Lei de Drogas--> autorização judicial

  • GAB D

  • #PMMINAS

  • IP DROGAS > prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    No curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis

    O juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido