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Trata-se da tredesdinação ilícita o estado desapropria, mas não dá destinação pública a área desapropiada, ou seja, ocorre após a desapropiação e o estado perde o interesse pelo bem que desapropriou. Surge então o direito a retrocessão ao antigo proprietário. Está disciplinado no código civil, art. 519.
Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
Bons estudos, a luta continua.