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ID
2207203
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto ao lugar do crime, segundo o Código Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA    D

  • LUGAR DO CRIME no DPM


    - Para os crimes comissivos, o CPM adota a teoria da
    ubiquidade;


    - Para os crimes omissivos aplica-se a teoria da atividade, devendo o lugar do crime ser considerado aquele em que deveria ser
    realizada a ação omitida.

     

    Lugar do crime

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida."

    Aula 00 estratégia DPM - Prof. Paulo Guimarães.

  • TEMPO DO CRIME = TEORIA DA ATIVIDADES (tanto CPM quanto CP)
    LUGAR DO CRIME = TEORIA DA UBIQUIDADE (COMISSIVOS) + TEORIA DA ATIVIDADE (OMISSIVOS) (somente CPM)

  • Letra D

    Dica pra nunca mais esquecer!!

    Código Penal comum: LUTA  Lugar do crime Ubiquidade Tempo do crime Atividade

    Código Penal Militar: LUATA  Lugar do crime Ubiquidade para crimes Comissivos e Atividade para crimes Omissivos, Tempo do crime Atividade

                                                                                                                             

  • GAB: D

     

    Código Penal: LUTA

    Lugar    ---> Ubiquidade

    Tempo ---> Atividade

    Lugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Código Penal Militar: LUOTA

    Lugar ---> Comissivos ---> Ubiquidade

               ---> Omissivos   ---> Atividade

    Tempo ---> Atividade

    Lugar do crime: Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Comissão, misto

    Omissão, atividade

    Abraços

  • Cap Nascimento,

    o correto é art. 5º do CPM para tempo do crime

  • L U T A

    Lugar > ubiquidade > comissivos

    Tempo > atividade > omissivos

  • Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade ou ação

  • LUCAO TACO

    LUGAR

    Ubiquidade = Comissivo

    Atividade = Omissivo

    TEMPO

    Atividade = Comissivo e Omissivo