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ID
2207218
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de acordo com a Lei dos Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/97), pode ser qualificado como crime de tortura quando causa sofrimento físico ou mental para

Alternativas
Comentários
  • Percebe-se que a única alina que fala em terceira pessoa é a alinea "a"

     a) aplicar castigo pessoal na vítima ou em terceira pessoa. (somente contra a vitima)

     b )praticar ato não resultante de medida legal contra a vítima ou terceira pessoa. (somente contra a vitima)

     c) impor medida de caráter preventivo contra a vítima ou terceira pessoa.  (somente contra a vitima

     d) obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (correto). - O agente torturador pode querer a informação, declaração ou confissão tanto do torturado quando de uma terceira pessoa

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (Alternativa CORRETA D: CONSTRANGE com o fim de OBTER...)
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     (Para facilitar: CONSTRANGER alguém  = com o fim de  OBTER...

                                                                    ou para PROVOVAR...

                                                                    ou em RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO...)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( ERRADA A e C: pois ele não constrage e sim SUBMETE alguém sob sua guarda, poder ou autoridade) 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. ( ERRADA B: pois ele não constrage e sim SUBMETE pessa presa ou sujeita a medida de segurança) 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A assertiva faz menção à tortura-castigo, prevista no art 1º, II da Lei 9455/97, tal modalidade vai se dar, no momento em que o sujeito ativo do crime SUBMETE alguém sob, sua guarda, poder ou autoridade, mediante violência ou grave ameaça, com o feito de impor sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou outra medida que tenha caráter preventivo. 

    B) INCORRETA. A assertiva aborda a modalidade tortura-própria, prevista no art. 1º, § 1º da Lei 9455. Nessa figura o sujeito ativo do crime SUBMETE pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento mental ou físico, através da realização de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

    C) INCORRETA. Vide explicação da assertiva " A".

    D) CORRETA. Tem-se aqui a modalidade de tortura-prova, com previsão legal no art. 1º, I, a da Lei 9455/97. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D










  • TORTURA - 

    Inafiançavel

    . Insuscetivel de graça, anistia.

    . A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

    . A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

    OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

  • a questão foi mal elaborada pq pede uma qualificadora.

  • Gab. E

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO - D

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; Tortura Prova

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; Tortura Crime

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Tortura Discriminação

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Tortura Castigo

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 2 a 8

    Parabéns! Você acertou!

  • a) e c) INCORRETAS. Qualifica-se como crime de tortura quando o agente causar intenso sofrimento físico ou mental a alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade para aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    b) INCORRETA. Nesse caso, a vítima deve ser pessoa presa ou sujeita a medida de segurança.

    Art. 1º (...) § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa PRESA ou sujeita a MEDIDA DE SEGURANÇA à sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (...)

    d) CORRETA. Pode ser qualificado como crime de tortura quando o agente causa sofrimento físico ou mental para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Gabarito: D

  • GAB D

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revoga-se o  - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    COM FIM ESPECÍFICO DE

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • A figura ' terceira pessoa' está presente apenas em:

    • com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    #PMMINAS

  • Art. 1º Constitui CRIME DE TORTURA:

    Emprego de violência ou GRAVE ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    • obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    • provocar ação ou omissão de natureza criminosa
    • discriminação racial ou religiosa ( não fala sexual )

  • Questão boa!

    • Não é o item A) aplicar castigo pessoal na vítima ou em terceira pessoa.
    1. É necessário que haja INTENSO sofrimento físico ou mental;
    2. O art.1º, inciso II NÃO cita terceira pessoa.

    • Não é o item B) praticar ato não resultante de medida legal contra a vítima ou terceira pessoa.
    1. Não utiliza - se violência ou grave ameaça como modo de execução;
    2. O art.1º,§1º NÃO cita terceira pessoa.

    • Não é o item C) impor medida de caráter preventivo contra a vítima ou terceira pessoa.
    1. É necessário que haja INTENSO sofrimento físico ou mental;
    2. O art.1º, inciso II NÃO cita terceira pessoa.

    • GAB ITEM D! Art.1º,I, alínea a.
  • Tortura : -Confissão

    -Crime

    -Discriminatória

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