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ID
2207581
Banca
BIO-RIO
Órgão
IABAS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para cumprir as determinações da Lei 4.923-65, os estabelecimentos que registrarem movimento de empregados por desligamento dos mesmos, deverão informar o Ministério do Trabalho em até o:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Fica instituído, em caráter permanente, no Ministério do Trabalho e Previdência Social, o registro das admissões e dispensas de empregados nas empresas abrangidas pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho.

    § 1o As empresas que dispensarem ou admitirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia sete do mês subseqüente ou como estabelecido em regulamento, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, para os que ainda não a possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal.