ID 2207605 Banca BIO-RIO Órgão IABAS Ano 2013 Provas BIO-RIO - 2013 - IABAS-RJ - Assistente do Departamento de Pessoal Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional CLT e legislação trabalhista ordinária (Lei 12.740, Lei 6.517/77 e Trabalho Noturno) Em relação à rescisão de contrato de trabalho é correto afirmar que: Alternativas no caso de falta de aviso prévio, dá ao empregado o direito do dobro salário relativo a esse período; pode ocorrer por pedido de dispensa, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa ou término de contrato; obriga ao empregador avisar ao empregado, no caso de demissão por justo motivo, com antecedência mínima de 30 dias; no caso de falta de aviso prévio por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontarlhe em dobro o referido período; no caso de falta de aviso prévio pelo empregador, dá ao empregado o direito de optar entre o salário relativo a esse período ou à integração deste período a seu tempo de serviço. Responder Comentários caso falte o empregado, cabe ao empregador descontar os dias faltados. Caso falte o empregador, cabe o empregado receber proporcional aos dias que foi dispensado de cumprir o aviso. Justa causa não precisa de antecedência de 30 dias.