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ID
2207611
Banca
BIO-RIO
Órgão
IABAS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quanto ao vínculo empregatício de cooperados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei nº 5.764/71, as cooperativas urbana ou rural são sociedades de pessoas sem fins lucrativos, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil não sujeita à falência, constituídas para prestar serviços aos associados.

    2. Conceitos

    2.1. Cooperativa de trabalho

    Cooperativa de trabalho, também denominada cooperativa de mão de obra, é a sociedade formada por operários, artífices, ou pessoas da mesma profissão ou ofício, ou de vários ofícios de uma mesma classe, que, na qualidade de associados, prestam serviços a terceiros por seu intermédio.

    A cooperativa de trabalho também pode ser denominada como:

    a) cooperativa de serviços;

    b) cooperativa de profissionais autônomos; e

    c) cooperativa de prestação de serviços.

    As cooperativas são sociedades de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

  • Considera-se cooperado o trabalhador associado à cooperativa, que adere aos propósitos sociais e preenche as condições estabelecidas no estatuto dessa cooperativa.

    As pessoas que fazem parte da sociedade cooperativa celebram contrato entre si, no qual estabelecem, reciprocamente, a obrigatoriedade de contribuírem com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

  • Independentemente do ramo de atividade da sociedade cooperativa, não se caracteriza o vínculo empregatício entre ela e seus associados, tampouco entre estes e os tomadores de serviços daquela.