Resolvi assim. Espero ter ajudado
b)Deve-se centralizar a tomada de decisões, na administração pública, com o objetivo de desburocratizá-la.
quanto maior a centralização do poder e da tomada de decisões, maior vai ser a burocracia e a lentidão do processo como um todo. Imagine- só, ter sempre que recorrer ao chefe maior para solicitar autorização em coisas simples...
.
c)Consórcios públicos e franquias são formas de descentralização da administração pública.
Franquias públicas? Nunca ouvi falar =/ C
Consórcios Públicos são sim forma de DESCENTRALIZAÇÃO.
.
d)Os critérios utilizados para seleção e contratação de pessoal no serviço público devem basear-se em indicações feitas pelos diretores de órgãos.
contratação por indicação? No serviço público? Não. Via de regra, concurso público. Salvo casos específicos.
.
e)Todas as opções acima estão corretas.
.
a)A descentralização administrativa agiliza o processo de tomada de decisões e evita a burocratização excessiva no serviço público.
"SEMPRE EM PÉ!!"
Gab A
Um pouco sobre a 'C'
Lei 11.107/2005 trata dos Consórcios Públicos – pessoa jurídica formada por pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) para gestão associadas de serviços públicos, o objetivo dos consórcios é definido pelos associados, de natureza autárquica se forem de direito público, mas terão natureza civil se forem de direito privado.
https://thiagonelias.jusbrasil.com.br/artigos/299860762/direito-administrativo-especies-de-atividades-administrativas