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ID
2209693
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise o proposto nos itens seguintes, depois responda em relação aos princípios orçamentários.
I. Os princípios orçamentários básicos, consagrados pela literatura e pelo uso, são: legalidade, periodicidade (anualidade), exclusividade, unidade e universalidade;
II. Honestidade, anualidade, exclusividade, temporariedade e legalidade são princípios orçamentários básicos;
III. A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, conforme o princípio da legalidade;
IV. O Poder Executivo deve submeter a proposta orçamentária ao Poder Legislativo para ser votada, a cada ano, segundo o princípio da periodicidade (anualidade);
V. Todas as receitas e despesas do governo devem compor um único orçamento, evitando-se a pluralidade de orçamentos, segundo o princípio da unidade;
VI. Deve-se evitar a prática das despesas extraorçamentárias, pois, segundo o princípio da universalidade, o orçamento deve abranger todas as receitas e despesas do governo.

Alternativas
Comentários
  • Ainda que NULA cabe uma  analise mesmo que me alongue um pouco, pois certamente as chances tem que ter em mente na hora da prova:

    I. Os princípios orçamentários básicos, consagrados pela literatura e pelo uso, são: legalidade, periodicidade (anualidade), exclusividade, unidade e universalidade; -  Acredito que talvez o item não tenha contemplado todos os 6 princípios básicos, faltaram  do orçamento bruto e não vinculação de receita de impostos, deve ter sido isso falta desses demais inda que legalidade também faça parte do campo de aplicação do princípio da legalidade orçamentária. São princípios básicos mas fundamentais para que um orçamento desatualizado ou irregular não seja utilizado. o (os):

    1. Princípio da UNIDADE OU TOTALIDADE: garante que apenas um orçamento seja feito por cada ente federativo contendo todas as despesas previstas para aquele período.

    2. Princípio da UNIVERSALIDADE: garante que TODOS os gastos com dinheiro público estejam presentes no documento para consulta de qualquer cidadão.

    3. Princípio da ANUIDADE OU PERIODICIDADE: garante que o orçamento seja previsto para um tempo determinado e que seja elaborado um novo ao final de cada ciclo. Tempo orçamentário determinado: 1 ano!.

    4. Princípio da EXCLUSIVIDADE: garante que não terá despesas e  dispositivos estranhos perante a previsão da receita e a fixação de contas.

    5. Princípio do ORÇAMENTO BRUTO: garante que seja colocado o valor bruto de despesa e receita. Sendo vedada qualquer dedução.

    6. Princípio da NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS: garante que não usem  receita de impostos para outras despesas que não sejam: serviços públicos de saúde, educação e atividades de administração tributária. 

    (...) por essa já era o item II.

    III. A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, conforme o princípio da legalidade;  - Por isso tem que fixar, a banca adora testar confundindo o candidato trocando conceitos. Esse é o conceito do P. da EXCLUSIVIDADE e não legalidade GNT!

    IV. O Poder Executivo deve submeter a proposta orçamentária ao Poder Legislativo para ser votada, a cada ano, segundo o princípio da periodicidade (anualidade); Acredito que esteja  correto, caso alguém discorde ou reforce.

    V. Todas as receitas e despesas do governo devem compor um único orçamento (ÚNICO ORÇAMENTO = UNIDADE), evitando-se a pluralidade de orçamentos, segundo o princípio da unidade; item correto. Unidade – segundo este princípio o orçamento deve atender a um só programa de governo. Lei 4320, art. 2°. Não existe unidade documental desde a CF 88, agora são três, (orçamento de investimento, seguridade, fiscal), contudo, existe a unidade política.

    VI. Deve-se evitar a prática das despesas extraorçamentárias, pois, segundo o princípio da universalidade, o orçamento deve abranger todas as receitas e despesas do governo.  item correto.

     Universalidade – art. 165, §5°. Todas as receitas e todas as despesas tem que estarem no orçamento.  Exceção: súmula 66, STF.